Conciliação judicial
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/605
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Fonte
ANDRIGHI, Fátima Nancy. Conciliação judicial. Brasília, DF, 2001.
Resumo
Trata sobre a Conciliação Judicial na Área Civil. Comenta as disposições contidas nos arts. 277, 331, 447 e 448 do Código de Processo Civil, que ordenam a realização de audiência de conciliação, sem olvidar o art. 125, inc. IV, do Código de Processo Civil, que inclui entre os deveres do juiz, o de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”. Aborda questões relevantes que envolvem a prática do ato conciliatório. Ressalta a importância de se plantar nas faculdades de direito a cultura de que o Poder Judiciário só deverá ser acionado quando tiverem fracassado todas as tentativas extrajudiciais de solução do litígio. Considera que a prática efetiva da conciliação contribui para a reforma interna do Poder Judiciário. Enumera exemplos de resultado exitoso. Também apresenta a doutrina em torno de todos esses artigos mencionados e sugere a mudança de postura tanto dos juízes quanto dos advogados.
Notas
Palestra Proferida na IV Jornada Brasileira de Direito Processual Civil. Fortaleza, 09 Agosto de 2001.