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Emenda Constitucional n. 45 : competência : dano moral decorrente de acidente do trabalho ou a ele equiparado : justiça comum ou justiça do trabalho

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/40925

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FERRARI, Irany; MARTINS, Melchíades Rodrigues. Emenda Constitucional n. 45: competência: dano moral decorrente de acidente do trabalho ou a ele equiparado: justiça comum ou justiça do trabalho. Revista LTr, v. 69, n. 2, p. 139-147, fev. 2005.

Resumo

Apresenta que com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, que alargou a competência da Justiça do Trabalho, dada à nova redação do art. 114, da Constituição Federal, é natural que surjam controvérsias sobre a aplicação de determinado dispositivo constitucional até que se tenha uma posição que represente a segurança jurídica desejada como resultado natural de um processo evolutivo de interpretação. Aborda a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho ou a ele equiparado.

Notas

ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.

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