Emenda Constitucional n. 45 : competência : dano moral decorrente de acidente do trabalho ou a ele equiparado : justiça comum ou justiça do trabalho
Situação
Carregando...
Data de publicação
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/40925
Situação
Editora
Fonte
FERRARI, Irany; MARTINS, Melchíades Rodrigues. Emenda Constitucional n. 45: competência: dano moral decorrente de acidente do trabalho ou a ele equiparado: justiça comum ou justiça do trabalho. Revista LTr, v. 69, n. 2, p. 139-147, fev. 2005.
Resumo
Apresenta que com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, que alargou a competência da Justiça do Trabalho, dada à nova redação do art. 114, da Constituição Federal, é natural que surjam controvérsias sobre a aplicação de determinado dispositivo constitucional até que se tenha uma posição que represente a segurança jurídica desejada como resultado natural de um processo evolutivo de interpretação. Aborda a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho ou a ele equiparado.
Notas
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.