Voltar à página inicial
 

Executividade das sentenças de improcedência em ações declaratórias negativas

dc.contributor.authorZavascki, Teori Albino
dc.date.accessioned2012-08-10T16:42:49Z
dc.date.available2012-08-10T16:42:49Z
dc.date.issued2012
dc.description- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.description.abstractAnalisa o art. 475-N, I, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n. 11.232, de 2005, segundo o qual é título executivo judicial “a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência da obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia”, estudando se este pode ser aplicado às sentenças que julgando improcedente (parcial ou totalmente) o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica obrigacional, reconhecem a existência da obrigação do demandante para com o demandado.pt_BR
dc.identifier.citation- MUSSI, Jorge; SALOMÃO, Luiz Felipe; MAIA FILHO, Napoleão Nunes (Org.). Estudos jurídicos: em homenagem ao Ministro Cesar Asfor Rocha. Ribeirão Preto: Migalhas, 2012. v. 3. p. 352-361.pt_BR
dc.identifier.citation- Revista de Processo: RePro, v. 37, n. 208, p. 13-21, jun. 2012.
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/48373
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherMigalhaspt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunais
dc.rightsOpen access
dc.subjectAção declaratóriapt_BR
dc.subjectAção declaratória, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectTítulo executivo extrajudicialpt_BR
dc.subjectImprocedênciapt_BR
dc.subjectCredor, direitos e deverespt_BR
dc.subjectDireito das obrigaçõespt_BR
dc.subjectReconvençãopt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de processo civil (1973)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973]
dc.subject.otherObrigações (direito civil)
dc.titleExecutividade das sentenças de improcedência em ações declaratórias negativaspt_BR
dc.typeCapítulo de livropt_BR

Arquivos

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880