O Finor e o desenvolvimento regional : procedimento e efetividade

Situação

Data de publicação

2008

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/31273

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CAMPOS, Hélio Sílvio Ourem. O Finor e o desenvolvimento regional: procedimento e efetividade. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31273>.
CAMPOS, Hélio Sílvio Ourem. O Finor e o desenvolvimento regional: procedimento e efetividade. Revista IOB de direito administrativo, v. 3, n. 35, p. 76-126, nov. 2008.

Resumo

Aborda o descumprimento dos mecanismos de repressão de ordem legislativa e institucional à malversação dos recursos públicos, oriundos do Fundo de Investimento do Nordeste (FINOR), para investimentos nas empresas privadas. Analisa os motivos pelas quais resultaram o insucesso dessa importante política fiscal para a região Nordeste. Trata do desvirtuamento das finalidades de crescimento regional, contidas na essência do FINOR, consubstanciada por auditorias promovidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que fez aflorar irregularidades que comprometeram o sistema operacional do instituto e o levaram à extinção. Versa sobre os incentivos fiscais no Brasil, abarcando a sua definição e a discussão acerca da sua nomenclatura, seu caráter normativo, seus requisitos formalísticos e a sua classificação doutrinária. Discorre sobre a interpretação e a aplicação no tempo dos incentivos fiscais e faz uma retrospectiva do seu surgimento e da sua constitucionalidade. Analisa a sistematização e a participação dos órgãos vinculados à atuação perante as empresas privadas beneficiárias e as consequências decorrentes da aplicação dos recursos desse instituto nas mesmas. Trata da análise crítica acerca da fragilidade do sistema de política fiscal adotada pela Administração Pública, a imputação de sanções administrativas e penais às empresas inadimplentes. Expõe medidas políticas que corroboraram com a extinção do FINOR, as consequências desta extinção e a busca de uma justificativa para esta, trazendo a cognição de jurisprudências dos egrégios Tribunais. Por fim, discorre sobre a hipótese de irregularidades administrativas e penais que deveriam incidir sobre alguns responsáveis pelas empresas beneficiárias dos recursos advindos do FINOR.

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