Público interno do STJ: faça login antes de fazer a busca para ter acesso a conteúdos exclusivos.
 

Arguição de relevância

Situação

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/633

Situação

Editora

Fonte

ANDRIGHI, Fátima Nancy. Arguição de relevância. Brasília, DF, 2000.

Resumo

Trata da arguição de relevância como instrumento de controle pelo Supremo Tribunal Federal da interposição, instituído em resposta ao excesso de trabalho que sobreveio ao STF a partir de 1965. A autora cita o Ministro Moreira Alves ao defender a ideia de que a arguição de relevância tem natureza de ato político, e não de recurso, e somente deverá ser interposto nos casos em que o recurso extraordinário seja inadmissível. No discurso, o Ministro Arruda Alvim afirma que a reforma processual tratou da modernização e adequação de leis ordinárias, enquanto a celeridade da justiça depende do poder do Superior Tribunal de Justiça separar as causas relevantes das não relevantes, o que implicaria em alteração constitucional. O texto identifica, então, as vantagens e as desvantagens que a doutrina suscitou ao longo de seus 20 anos e avaliar o proveito de sua reinclusão como alternativa capaz de evitar o congestionamento no Superior Tribunal de Justiça. Conclui que, apesar das inúmeras críticas que pesam sobre a arguição de relevância não se pode subestimar o valor que lhe cabe enquanto espécie de solução perpetrada à crise instaurada no Poder Judiciário nos idos de 1965.

Notas

Discurso Proferido no Superior Tribunal de Justiça com Arruda Avin em 16.10.2000.

Notas de conteúdo

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880