Reforma tributária

Situação

Imagem de Miniatura

Data de publicação

2003-03-23

Unidade Responsável

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1346

Situação

Editora

Fonte

MACHADO, Hugo de Brito. Reforma tributária. 2003. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 17 out. 2005.

Resumo

Reflete sobre pontos da reforma tributária quando da discussão da mesma. Acusa o desinteresse pela consolidação de conceitos e pela elaboração de um verdadeiro sistema tributário. Aponta os simples interesses imediatistas, pontuais, e por isto mesmo as fórmulas preconizadas são geralmente conflitantes com a própria idéia de sistema. No afã de resolverem problemas de caixa deste ou daquele segmento estatal, implicam, algumas delas, a destruição de conceitos essenciais para a elaboração de um sistema tributário. Também mostra a relação conflituosa entre o arbitrio do fisco e os contribuintes, onde aquele formula exigências e impõe restrições flagrantemente inconstitucionais. Nesse sentido procura meditar sobre questões fundamentais da tributação, para que se torne possível a elaboração de um sistema tributário no qual seja garantida a receita pública, mas seja preservada a liberdade de exercício da atividade econômica, condição indispensável ao desenvolvimento nacional. Dentre os aspectos fundamentais estariam as questões de saber se pretendemos um Estado unitário ou uma Federação, de saber se os tributos devem ter função meramente arrecadatória, ou se eles devem ser utilizados como instrumentos de intervenção no domínio econômico, e, por fim, se o tributo pode funcionar como fator de redução das desigualdades sociais e regionais.

Notas

Notas de conteúdo

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880