Reforma tributária
Situação
Data de publicação
2003-03-23
Autoria
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1346
Situação
Editora
Fonte
MACHADO, Hugo de Brito. Reforma tributária. 2003. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 17 out. 2005.
Resumo
Reflete sobre pontos da reforma tributária quando da discussão da mesma. Acusa o desinteresse pela consolidação de conceitos e pela elaboração de um verdadeiro sistema tributário. Aponta os simples interesses imediatistas, pontuais, e por isto mesmo as fórmulas preconizadas são geralmente conflitantes com a própria idéia de sistema. No afã de resolverem problemas de caixa deste ou daquele segmento estatal, implicam, algumas delas, a destruição de conceitos essenciais para a elaboração de um sistema tributário. Também mostra a relação conflituosa entre o arbitrio do fisco e os contribuintes, onde aquele formula exigências e impõe restrições flagrantemente inconstitucionais. Nesse sentido procura meditar sobre questões fundamentais da tributação, para que se torne possível a elaboração de um sistema tributário no qual seja garantida a receita pública, mas seja preservada a liberdade de exercício da atividade econômica, condição indispensável ao desenvolvimento nacional. Dentre os aspectos fundamentais estariam as questões de saber se pretendemos um Estado unitário ou uma Federação, de saber se os tributos devem ter função meramente arrecadatória, ou se eles devem ser utilizados como instrumentos de intervenção no domínio econômico, e, por fim, se o tributo pode funcionar como fator de redução das desigualdades sociais e regionais.