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Solenidade de instalação da turma de uniformização dos Juizados Especiais Federais

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/996

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Editora

Fonte

NAVES, Nilson Vital. Solenidade de instalação da turma de uniformização dos Juizados Especiais Federais. BDJur, Brasília, DF, 2002. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/996>. Acesso em: 17 jan. 2012

Resumo

Avalia a exposição de motivos que se transformou na lei dos juizados especiais, onde se dizia ser um dos problemas mais prementes a prejudicar o desempenho do Poder Judiciário, o tratamento processual inadequado das causas de reduzido valor econômico e, conseqüentemente, a inaptidão do Judiciário atual para a solução barata e rápida dessa espécie de controvérsia. Nesse sentido caracteriza os juizados especiais como a ousadia que deu certo, e manifesta os seus princípios: a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade. Na solenidade de instalação da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, lembra que a lei prevê a uniformização quando ocorrer divergência entre Turmas da mesma Região, que será apreciada por Turma formada naquela Região; porém, quando a divergência ocorrer entre Turmas de Regiões diferentes, será apreciada, exatamente, por esta Turma, presidida pelo Coordenador-Geral e composta por membros das diversas Regiões e Turmas.

Notas

Palavras improvisadas na abertura da solenidade de instalação da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, Brasília, 30/9/2002.

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