O Procedimento Comum Clássico e a Classificação Trinária das Sentenças como Obstáculos à Efetividade da Tutela dos Direitos

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Data de publicação

2006-04-02T13:57:47Z

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/2221

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Resumo

Examina o procedimento ordinário clássico, que foi concebido para dar tutela adequada às mais variadas situações conflitivas concretas. Questiona os motivos que levaram a doutrina clássica a supor que um único procedimento, de cognição plena e exauriente, seria suficiente e adequado para responder às diversas necessidades do direito substancial. Indaga, ainda, por que o procedimento ordinário foi originariamente concebido como um procedimento que não permite que a esfera jurídica do réu seja invadida antes da realização plena do princípio do contraditório (e que não admite, portanto, a tutela antecipatória) e que termina em uma das três sentenças da classificação trinária (não autorizando a tutela mandamental).

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