Ata da Sessão do Conselho de Administração - 18.12.1995

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Resumo

Adota para os servidores do Superior Tribunal de Justiça o mesmo critério adotado pelo Supremo Tribunal Federal, assegurando o direito à percepção ao servidor que, na data de publicação da Medida Provisória nº 1.195/95, já houvesse requerido a conversão de um terço de férias em abono pecuniário.

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