Resolução STJ/GP n. 10 de 5 de maio de 2024
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/188386
Situação
ALTERADO
Editora
Fonte
Diário da Justiça Eletrônico, 7 maio 2024. Republicado em 1º out. 2024.
Resumo
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, no período de 2 a 10 de maio de 2024, dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, nos termos do artigo 106, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal
Notas
Republicado em decorrência de decisão do Conselho de Administração do STJ.