Trata do parcelamento de precatórios judiciários, previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pela Emenda Constitucional 30/00. Apresenta comentários ao questionamento da constitucionalidade desse dispositivo, em face da cláusula pétrea do art. 60, § 4o, IV, da Constituição, segundo a qual não podem ser objeto de deliberação as propostas de emendas constitucionais tendentes a abolir "os direitos e garantias individuais". Conclui que o art. 78 do ADCT, inserido pela EC n° 30/00, ao estabelecer moratória sobre precatórios judiciários pendentes de pagamento, mesmo afetando a coisa julgada, não violou a cláusula pétrea do art. 60, § 4o, IV, combinado com o inciso XXXVI do art. 5o da Constituição e, que portanto, não houve abuso do poder constituinte reformador.