Apresenta um retrospecto dos dez anos de criação dos tribunais regionais federais (TRFs), em especial do TRF 2º Região (com jurisdição no estado do Rio de Janeiro e no Espírito Santo). Assinala que as mudanças que foram ocorrendo no interior do organismo social provocaram a necessidade de renovação das estruturas do Poder Judiciário. Elabora um breve estudo sobre a senda processual, destacando a necessidade de especialização da jurisdição e o número crescente de litígios contra os entes públicos federais como fatores que desembocaram na criação do Superior Tribunal de Justiça e na regionalização do segundo grau da Justiça Federal. Discorre, também, sobre os fatos que precederam e desencadearam a criação dos TRFs até a promulgação da Constituição de 1988. Enfatiza que a Justiça Federal não é só da União, das suas autarquias ou das empresas públicas, mas sim uma Justiça do povo e, por isso, deve ser apoiada e fortalecida.