Verifica os aspectos atinentes a construção do Direito da modernidade, demonstrando como se deu o desenvolvimento do atual modelo paradigmático do sistema jurídico. Aponta as incongruências e dificuldades da implementação deste modelo, bem como o uso retórico feito pelas elites dominantes para a defesa de interesses exclusivistas e particularistas. Demonstra as características da teoria dos sistemas autopoiéticos, bem como sua vertente nas ciências sociais, apresentando as características do modelo autopoiético para o sistema do direito. Traça a configuração alopoiética do Direito, principalmente dos modelos jurídicos dos países periféricos, dentre os quais o brasileiro. Constata que a teoria dos sistemas, embora útil para diversas caracterizações do Direito, não se coaduna com a realidade empírica. Expressa como pode ser remodelada a cultura jurídica dos países periféricos, embasando-a em uma nova ideologia: o pluralismo jurídico democrático participativo em que novos sujeitos sociais podem ser considerados legítimas fontes produtoras de Direito, destoando do então modelo burguês-capitalista do direito moderno.; This paper verifies the aspects related to the development of Law in modern times, showing how the current paradigmatic model of the legal system evolved. It indicates incongruencies and difficulties in the implementation of this model, as well as the rhetorical use made by the dominating elites for the defense of exclusive and particular interests. This work shows the characteristics of the theory of autopoyetic systems, and its use in social sciences, presenting the characteristics of the autopoyetic model for the law system. It delineates the allopoyetic configuration of Law, mainly of the legal model of peripheral countries, including Brazil. This research confirms that the theory of system, although useful for several characterizations of |Law, is not in accord with the empirical reality. This work also expresses how the legal culture may be remodeled in peripheral countries, basing it on a new ideology: the participative democratic legal pluralism, in which new social subjects may be considered legitimate sources producers of Law, not matching the capitalist bourgeois model of modern Law.