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Andrighi, Fátima Nancy (16-05-2006)
Propõe formas alternativas de solução de conflitos entre as partes, para amenizar o caráter ideológico inerente à atmosfera de "oficialidade” e ”normatividade" que caracteriza o Judiciário no modelo liberal-burguês de Estado e direito. Tece considerações a respeito da burocracia e do formalismo que envolvem os processos judiciais no Brasil, explicando que a realidade econômico-social do país não são adequadas a esse tipo de modelo jurídico. Aponta como uma das formas alternativas de solução de conflitos o procedimento instituído pelo Juizado Especial de Pequenas Causas, através da Lei 7244/84, que constitui um modelo mais afeiçoado ao caminho da instrumentalidade das formas, em face da simplificação do rito e da ampliação dos poderes do juiz.
Palestra


Adiers, Moacir (2005)
Artigo de revista



Fernández, Albert Noguera (Org.); Schwartz, Germano (Org.) (2011)
Sumário de livro

Velasco, Ignácio Maria Poveda (2018)
Artigo de revista

Nylund, Anna (2019)
Aborda o gerenciamento de casos e o gerenciamento dos processos em seus aspectos interligados. Trata da prática de gerenciamento dos processos na Finlândia e na Noruega. Analisa o novo Código de Processo Civil à luz do que acontece nos países do norte europeu.
Artigo de revista

Fonseca, João Bosco Leopoldino da (2011)
Artigo

Honesko, Vinícius Nicastro (2004)
Verifica os aspectos atinentes a construção do Direito da modernidade, demonstrando como se deu o desenvolvimento do atual modelo paradigmático do sistema jurídico. Aponta as incongruências e dificuldades da implementação deste modelo, bem como o uso retórico feito pelas elites dominantes para a defesa de interesses exclusivistas e particularistas. Demonstra as características da teoria dos sistemas autopoiéticos, bem como sua vertente nas ciências sociais, apresentando as características do modelo autopoiético para o sistema do direito. Traça a configuração alopoiética do Direito, principalmente dos modelos jurídicos dos países periféricos, dentre os quais o brasileiro. Constata que a teoria dos sistemas, embora útil para diversas caracterizações do Direito, não se coaduna com a realidade empírica. Expressa como pode ser remodelada a cultura jurídica dos países periféricos, embasando-a em uma nova ideologia: o pluralismo jurídico democrático participativo em que novos sujeitos sociais podem ser considerados legítimas fontes produtoras de Direito, destoando do então modelo burguês-capitalista do direito moderno.; This paper verifies the aspects related to the development of Law in modern times, showing how the current paradigmatic model of the legal system evolved. It indicates incongruencies and difficulties in the implementation of this model, as well as the rhetorical use made by the dominating elites for the defense of exclusive and particular interests. This work shows the characteristics of the theory of autopoyetic systems, and its use in social sciences, presenting the characteristics of the autopoyetic model for the law system. It delineates the allopoyetic configuration of Law, mainly of the legal model of peripheral countries, including Brazil. This research confirms that the theory of system, although useful for several characterizations of |Law, is not in accord with the empirical reality. This work also expresses how the legal culture may be remodeled in peripheral countries, basing it on a new ideology: the participative democratic legal pluralism, in which new social subjects may be considered legitimate sources producers of Law, not matching the capitalist bourgeois model of modern Law.
Artigo


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