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Carneiro, Athos Gusmão (06-2006)
O autor afirma que para modernizar o processo de execução tornou-se necessário, mediante a lei n° 11.232, de 22 de dezembro de 2005, um parcial retorno aos tempos medievais, mediante a restauração do princípio de que sententia habet paratam executionem. Trata-se de uma constatação: a busca de um processo de execução moderno e eficiente, que sirva de instrumento adequado para o cumprimento das sentenças, impôs o afastamento do formalista. Encerra com observações que os problemas surgidos após as reformas realizadas a partir de 1990 do sistema jurídico-processual evidenciam que sua análise exige do processualista um novo modo de pensar.
Artigo de revista

Carneiro, Athos Gusmão (2006)
Análise sobre a reforma do CPC, no que concerne ao cumprimento de sentença nos termos da Lei nº 11.232/05. Ressalta o resgate, de alguns pontos críticos, como: as obrigações de fazer e não fazer, mediante o art. 461 do CPC, na redação da Lei n° 8.952/94; as obrigações de entrega de coisa, pelo art. 461-A, introduzido pela Lei n° 10.444/02 e as obrigações de pagamento em dinheiro, pela sistemática da Lei n° 11.232/05. Analisa, também, o direito processual brasileiro anterior à Lei n° 11.232/05.
Artigo de revista

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