Análise sobre a reforma do CPC, no que concerne ao cumprimento de sentença nos termos da Lei nº 11.232/05. Ressalta o resgate, de alguns pontos críticos, como: as obrigações de fazer e não fazer, mediante o art. 461 do CPC, na redação da Lei n° 8.952/94; as obrigações de entrega de coisa, pelo art. 461-A, introduzido pela Lei n° 10.444/02 e as obrigações de pagamento em dinheiro, pela sistemática da Lei n° 11.232/05. Analisa, também, o direito processual brasileiro anterior à Lei n° 11.232/05.