Discorre sobre pesquisa realizada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre homologação de sentença arbitral estrangeira. Foi observada a posição divergente de pelo menos um dentre os Ministros que tiveram ou têm a competência para apreciar os recursos extraordinários de decisões da Corte Especial, quanto ao cabimento daquele recurso extremo para o Supremo Tribunal Federal. Aborda a reforma do Judiciário, a natureza do processo de homologação de sentença estrangeira e o processo de carta rogatória. Enfatiza o recurso extraordinário e o conceito de causa decidida. Ressalta a necessidade da reforma no sistema brasileiro de homologação de sentenças estrangeiras e exequatur das cartas rogatórias, agonizante. Por fim, chama a atenção para o sistema de controle da Constituição pelo Supremo nestes casos.