Tece reflexões sobre os novos rumos trazidos pela decisão do STF ao equiparar a união homoafetiva à união estável, bem como acerca dos rumos que se divisam para o futuro, caso sejam aprovados o PLC n. 122/2006 e o anteprojeto de lei que procura instituir o Estatuto da Diversidade Sexual. Lança luz sobre os embates que se avizinham sobre as liberdades de opinião, de expressão, de consciência, de crença e religiosa, buscando no direito estrangeiro solução mais adequada para que se preservem os direitos de todos.