Explica a diferença entre Direito Canônico e Direito Eclesiástico, dá a definição e expõe seu fundamento jurídico, suas características e fontes, passando pela formação histórica do Direito Eclesiástico português. Conceitua Igreja e sua natureza jurídica, descreve várias teorias, entre elas a que considera a Igreja um Estado. Discorre sobre a importância do Direito Eclesiástico sob os aspectos histórico, sociológico e jurídico e a relevância de seu estudo.