Descreve polêmicas hodiernas concernentes aos direitos humanos no mundo islamita, identificando parâmetros elementares sobre o direito muçulmano. Averigua-se tanto a repercussão na comunidade islâmica da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, quanto a mais atual formulação muçulmana do Direito Internacional dos Direitos Humanos, plasmada na Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islã, de 1990. Medita-se acerca da liberdade religiosa nos Estados de maioria muçulmana e se aventa o federalismo comunitário como modo de se aprimorar a deferência aos direitos humanos em países de maioria islâmica onde grassam conflitos étnico-religiosos.