A tendência a limitar a responsabilidade, tanto moral como material, é inata no homem e adquire maior força à medida que o exercício de qualquer atividade, especialmente a comercial, acarreta maior responsabilidade. A conquista da limitação da responsabilidade material tem sido firme e constante e o direito dispõe de um rico arsenal de institutos e contratos por meio do qual essa limitação é alcançada. Essa tendência de limitar a responsabilidade é mais pronunciada em matéria comercial atingindo um maior grau de eficácia depois de admitida a personalidade jurídica das empresas.