Aborda o tema das obrigações e contratos no projeto do Novo Código Civil, na epoca em discussão na Câmara dos Deputados, e desdobra o trabalho em três partes. Incialmente aponta algumas diferenças entre matrizes do Código Civil de 1917 e do projeto em questão, e destaca as novas posições, como a afirmação da função social do contrato, a inclusão de cláusulas gerais contendo princípios éticos que orientam o juiz na solução do caso concreto, a consideração da instabilidade econômica e a unificação entre as legislações obrigacional e comercial. Posteriormente, examina os institutos de maior relevo para o Direito das Obrigações presentes no projeto. Por fim, refere-se às disposições relacionadas aos contratos, sublinhando, no projeto, a omissão de certos tipos novos de contratos, bem como elogiando outras inovações, e faz ainda algumas observações sobre a responsabilidade civil.