Adentra no exame da obrigação propter rem partindo da distinção entre os direitos de créditos ou pessoais e os direitos reais, comumente apresentada pela doutrina como aspecto vinculado à própria essência das obrigações. Para demonstrar a origem dessa distinção, analisa o conceito de relação jurídica e a caracterização do direito subjetivo e suas classificações, estabelecendo uma breve evolução histórica do tema. Aplica as observações a um caso concreto, o problema da obrigatoriedade de contribuir para as despesas comuns nos condomínios de fato.