Aborda o tema enfatizando que o Brasil sofre com os fluxos e influxos decorrentes da mundialização dos mercados, e que não tem mais condições de gerar postos de artigo ou emprego, segundo o atual modelo de contratação de mão-de-obra. Ressalta, também, os efeitos competitivos que o Brasil sofrerá no mundo global, ALCA, e nos que já participa, MERCOSUL. Demonstra uma mera tentativa de novo modelo de emprego, de relação jurídica empregatícia, como forma de atender o artigo 173, inciso XX, da Constituição Federal.