Trata sobre dois institutos: vício redibitório e evicção, apresentando seus conceitos e peculiaridades. A presente pesquisa se fundamenta no entendimento de doutos doutrinadores, inclusive nas disposições normativas do Código Civil de 2002. Por questões de curiosidade em alguns pontos do trabalho, aborda também a localização dos institutos no Código Civil de 1916. Conclui, entre outras coisas, que os institutos do vício redibitório e da evicção atendem aos interesses e à segurança do adquirente nas relações contratuais. Ambos se apresentam como forma de garantia.