Discorre sobre o direito regulatório. Aborda o princípio da separação de poderes e a função regulatória, a origem do devido processo legal, o substantivo processo legal, o direito regulatório e o substantivo devido processo legal e a deslegalização. Comenta que o devido processo legal é um dos mais importantes princípios de todo o direito e sua interpretação, ao longo dos tempos, fez com que sua aplicação fosse constante na garantia dos direitos fundamentais. Declara que seu aperfeiçoamento, principalmente quando da sua interpretação no aspecto substantivo, trouxe grande abrangência para a defesa dos direitos materiais. Aborda que a função regulatória obedece ao princípio da separação dos poderes e ao substantivo devido processo legal, dentro de uma interpretação contemporânea destes institutos. Ressalta que o acesso à justiça, visto de forma ampla, não só considerada como acesso ao judiciário, ganhou amplitude, com este novo direito administrativo regulatório.