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Fux, Luiz (1991)
Tece considerações sobre o instituto da concordata, abordando a sua origem, finalidade e princípios. Revela que esse instituto vem sendo utilizado com desvio de sua finalidade, encerrando verdadeiro abuso de direito de demandar. Descreve o dilema vivido pelo juiz ao decretar a falência ou deferir a concordata, assinalando a sua incumbência de reprimir a fraude, rechaçar o interesse malévolo das partes e velar pela dignidade da justiça. Encerra propondo que o juiz não aja como um insensível e frio aplicador eletrônico dos dispositivos, mas antes como órgão de aperfeiçoamento das leis, apto a plasmar com matéria-prima da lei uma obra de elegância moral e útil à sociedade.
Artigo de revista

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