Trata da existência do foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Federal Brasileira, para assegurar a algumas autoridades brasileiras o direito de terem seus crimes comuns e os de responsabilidade julgados nas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário. Para muitos, a existência do instituto trata-se de um privilégio que fere o Princípio da Igualdade e, portanto, deve ser extinto. Para outros, trata-se de uma garantia para que as instituições que essas autoridades representam sejam protegidas.