Aborda a moderna teoria dos princípios e o seu aspecto mais intrigante, qual seja, a colisão de princípios e como esta será solucionada; assim como trata dos aspectos evolutivos do Estado Democrático de Direito, única ambiência jurídico-política propícia à promoção de uma existência digna. Traz também uma outra questão cuja discussão apenas se inicia, como seja, em que consiste o núcleo essencial do Direito Fundamental à dignidade humana, quais prestações positivas e negativas estão forjadas em seu centro nervoso. Ao fim, constata que a dignidade humana assume a dimensão de um superprincípio, norte hermenêutico a prover unidade material aos regimes constitucionais e mola propulsora na construção de uma hermenêutica de princípios concretizadora de direitos.