Analisa a polêmica questão da medida proporcional e efetiva a ser adotada no caso de recusa do investigado ao exame de DNA nas ações de investigação de paternidade. Justifica essa análise dada à importância do exame de DNA nas ações investigatórias do Direito de Família como meio de prova da paternidade biológica. Aponta que quando há recusa dessa perícia genética pelo investigado, há o conflito de interesses entre o investigante, em realizar o exame genético, ainda que coercitivamente, e o investigado, em não se submeter a ele, gerando colisão de princípios e direitos fundamentais. Afirma que o presente estudo parte de noções gerais do instituto da prova e da utilização do exame de DNA nas ações investigatórias do Direito de Família, bem como o contextualiza com o acesso à justiça e a efetividade processual, para, então, ser analisada a questão da recusa do investigado ao exame de DNA nas ações de investigação de paternidade. Relata que serão apresentados os princípios e direitos fundamentais em colisão, no caso da recusa em análise, as consequências legais da recusa e as soluções dadas pela doutrina e pela jurisprudência do STF e STJ. Conclui que, dependendo do caso concreto, a medida indicada pela jurisprudência do STF e do STJ, bem como pela Lei nº 12.004/09, no sentido de não permitir a condução coercitiva e aplicar a presunção de paternidade, é medida desproporcional e não efetiva inapta a obter a justiça e a pacificação social.