Examina o Protocolo de Buenos Aires, que foi assinado em 05.05.94, aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 129, de 05.10.95, e promulgado pelo Dec. n. 2095, de 17.12.96, estando em vigor e incorporado à legislação interna. Estabelece que o protocolo se aplica à jurisdição contensiosa internacional e apresenta o conceito de jurisdição intenacional. Ainda mostra como a incidência do Protocolo de Buenos Aires é sobre a jurisdição relativa a contratos, nesse sentido, esclarece as designações de contrato, relações contratuais de fato, contrato preliminar, responsabilidade pré-contratual, contratos coligados, subcontrato, contrato internacional e contrato de natureza civil ou comercial. Também avalia o domicílio ou a sede como fatores de determinação do âmbito de aplicação do protocolo. Por fim, de forma mais concisa, analisa outros pontos do documento que considera relevantes.