Apresenta considerações de natureza política, quanto à aplicação do poder geral de cautela e as suas circunstâncias episódicas. Afirma que a doutrina processual moderna repudia a idéia do processo cautelar satisfativo, porque nele existe praticamente uma poda do contraditório. Argumenta que a verdadeira medida cautelar, hoje, não pode ensejar prestação jurisdicional plena, sendo inadequada a utilização para tal fim. Trata, também, sobre os pressupostos do processo cautelar e assevera que o que importa, no estudo do processo cautelar, é a idéia de se obter, de forma rápida, uma liminar que vise a proteger uma sentença. Comenta, ainda, os limites do poder de cautela e a medida cautelar no tribunal.