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Alves, Eliana Calmon (2019)
Capítulo de livro

Alves, Eliana Calmon (13-09-2006)
Trata do Poder Judiciário com enfoque nas soluções alternativas de conflito e a Lei de Arbitragem. Faz referência ao poder representativo do ponto de vista político e jurídico, no que diz respeito às funções do sistema, qual sejam: do sistema político a de decidir pela coletividade, enquanto o sistema Jurídico cumpre funções instrumentais, políticas e simbólicas, pela qual socializam-se as expectativas quanto à interpretação das leis. A autora chama a atenção para a ineficiência dos mecanismos processuais de controle dos conflitos que não mais conseguem exercer o papel de dirimir conflitos e neutralizar a violência e para o que o Estado está fazendo na busca de soluções para esses problemas, como a criação dos juizados especiais.
Artigo de revista

Alves, Eliana Calmon (1997)
Capítulo de livro

Alves, Eliana Calmon (2006)
Descreve o perfil do juiz brasileiro para o terceiro milênio. Observa a juvenilização e feminilização da magistratura brasileira na atualidade. Comenta sobre as tendências atuais do Poder Judiciário, estrutura que recebe, forja e dá sustentação aos novos magistrados. Propõe como imprescindíveis à formação do juiz do novo milênio, as seguintes mudanças: curso de formação adequado para ingresso na magistratura; reciclagem permanente e obrigatória dos magistrados, em todas as etapas da carreira, inclusive, nos Tribunais; priorização de cursos específicos para o desempenho do cargo, em parceria com as universidades, substitutivos dos clássicos cursos de especialização; e formação adequada na área política e na área econômica com aproximação institucional.
Artigo de revista

Alves, Eliana Calmon (03-09-2002)
Discorre sobre Pedofilia classificada como crime hediondo pela Lei 8.072/90. Conceitua o termo na atualidade e aponta as suas três principais causas que são a sexualidade reprimida, pobreza e má-distribuição de renda; e desvios de personalidade de origem psicológica. Ressalta que a Internet é considerada o “Paraíso” dos pedófilos e que nela e por ela desenvolvem-se as redes de pedofilia. Comenta que a legislação brasileira é escassa e tímida, embora tenhamos instrumental na Constituição que garante e até exige do Estado ativa participação na repressão da pedofilia. Afirma que o único dispositivo que serve para punir os pedófilos é o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente e que dos seis projetos de lei em torno da pedofilia que tramitam pelo Congresso Nacional, apenas dois merecem destaque.
Palestra

Alves, Eliana Calmon (2016)
Artigo de revista

Alves, Eliana Calmon (2011)
Apresenta a estrututa judiciária no Brasil. Aborda a crise de gestão nos tribunais e suas consequências, e a reforma do judiciário. A responsabilidade, democratização interna e planejamento estratégico são citados como objetivos do Conselho. Trata também da publicidade, metas, a corregedoria nacional,subsidiariedade e os limites do CNJ.
Capítulo de livro

Alves, Eliana Calmon (2007)
Expõe as preocupações e idéias desenvolvidas desde o tempo de judicatura na Justiça Federal e agora STJ. Discorre sobre a Justiça brasileira após a Constituição de 1988, as novas tendências dentro de uma perspectiva doutrinária, a magistratura atual e do futuro. Comenta que o magistrado aplicava o direito conforme estava nas leis, apenas interpretava o que o legislador elaborava. Declara que houve uma modernização à concepção do fenômeno jurídico, com parâmetros e regras básicas, para que fossem seguidas pelo legislador e aplicadores da lei. Tece considerações sobre o atual quadro da magistratura e o seu futuro. Defende a reestruturação política dos órgãos do Judiciário e a reconstrução do Poder Judiciário a partir da sua base, com formação para os magistrados que ingressam. Finaliza com uma advertência sobre a escolha das coisas a serem conservadas ou destruídas pelos conservadores ou inovadores.
Capítulo de livro

Alves, Eliana Calmon (2000)
Capítulo de livro

Alves, Eliana Calmon (21-11-1994)
Discorre sobre o tratamento do Vogal na Constituição Federal de 1988. Explica que a Constituição privilegiou os representantes classistas da Justiça do Trabalho e Primeiro Grau, ao nominá-los de juízes, o que teve efeitos práticos como, por exemplo, a garantia de foro por prerrogativa de função. Detalha que os juízes classistas da Justiça do Trabalho de Primeiro Grau já não podem mais ser processados pelos juízes, porque, nos crimes comuns e de responsabilidade, respondem a processo perante os Tribunais Regionais Federais e que a denúncia contra eles oferecida deverá partir da Procuradoria Regional da República.
Artigo de revista

Alves, Eliana Calmon (2004)
Artigo de revista

Alves, Eliana Calmon (15-06-2004)
Trata sobre o princípio da proporcionalidade aplicado às resoluções dos conflitos com a administração pública. Afirma que pelo princípio da proporcionalidade procura-se aferir a compatibilidade da lei aos fins constitucionais previstos e que no exercício do controle constitucional das normas o Judiciário ajusta a lei ao caso concreto e no plano do direito administrativo exerce o controle da legalidade dos atos administrativos. Comenta que o pressuposto fundamental da razoabilidade da norma que rege a atuação do Estado desdobra-se em quatro outros subprincípios: justificação, adequação, proporção e restrição das normas que se sancionem.
Artigo de revista

Alves, Eliana Calmon (25-05-2000)
Discorre sobre as mudanças estruturais no judiciário brasileiro que apresenta um número considerável de novos magistrados, dentre eles muitas mulheres, fato que contribui para adoção de uma postura mais moderna e de maior abertura nos Tribunais. Ressalta a importância da reestruturação dos cursos de direito, com a mudança de conteúdo programático. Enfatiza que na formação dos magistrados brasileiros, as escolas de formação devem destacar o ensino de direito internacional com enfoque nas peculiaridades dos países do CONESUL. Aponta uma tendência do fortalecimento do papel e da autonomia do juiz nacional nas soluções das questões de direito internacional. Destaca a necessidade, no trato com a política do MERCOSUL, da adoção de uma posição absolutamente neutra, abrandando assim a tendência de polarização (Brasil/Argentina). Recomenda para tanto que um futuro Tribunal do MERCOSUL seja sediado em Montevidéu.
Outros

Alves, Eliana Calmon (24-08-1992)
Trata sobre o dever dos magistrados. Afirma ser necessário acabar com a figura do juiz vestal, o terceiro “super partes”, acima do bem e do mal e que a autoridade só se legitima quando reconhecido de fora para dentro das instituições. Assegura que somente uma postura coletiva será capaz de vencer a guerra velada contra a Justiça autêntica.
Artigo de revista

Alves, Eliana Calmon (12-1997)
Trata sobre o controle dos atos administrativos do Judiciário. Comenta que o mandado de segurança que se queira impetrar contra ato administrativo oriundo dos Tribunais, praticado pelo seu dirigente ou pelos órgãos de administração, será processado perante o próprio Tribunal. E que esses julgamentos são praticamente de instância única, se concedida for a segurança, pois somente quando denegado o writ é que há possibilidade de reexame, por via recursal, pelo STJ. Conclui que tal sistemática fere os princípios da imparcialidade, da compatibilidade e do juiz natural.
Artigo de revista

Alves, Eliana Calmon (1997)
Capítulo de livro

Alves, Eliana Calmon (12-1996)
Aborda a problemática da função da mulher na Magistratura brasileira e protesta sobre a aplicação de diferentes critérios de avaliação para a qualificação de mulheres no Poder Judiciário e defende a igualdade entre os gêneros.
Artigo de revista

Alves, Eliana Calmon (1994)
Apresenta considerações de natureza política, quanto à aplicação do poder geral de cautela e as suas circunstâncias episódicas. Afirma que a doutrina processual moderna repudia a idéia do processo cautelar satisfativo, porque nele existe praticamente uma poda do contraditório. Argumenta que a verdadeira medida cautelar, hoje, não pode ensejar prestação jurisdicional plena, sendo inadequada a utilização para tal fim. Trata, também, sobre os pressupostos do processo cautelar e assevera que o que importa, no estudo do processo cautelar, é a idéia de se obter, de forma rápida, uma liminar que vise a proteger uma sentença. Comenta, ainda, os limites do poder de cautela e a medida cautelar no tribunal.
Capítulo de livro

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