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Andrighi, Fátima Nancy (2003)
Destaca o fato de que o Contrato de Transporte passou a ser disciplinado pelo Código Civil, no Capítulo XIV, “Do Transporte”, do art. 730 ao 756. A intenção do novo legislador do Código Civil foi criar normas gerais para orientar o contrato de transporte e derrogar as regras conflitantes. Nesse sentido, conceitua o contrato de transporte como sendo aquele por meio do qual alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas. Também acentua a natureza jurídica do contrato de transporte, aponta a cláusula de incolumidade como uma de suas principais características, e ressalta tratar-se de um contrato que encerra uma obrigação de resultado: o transportador deve conduzir o passageiro são e salvo ao lugar do destino. Examina a responsabilidade civil como uma questão que mereceu maior detalhamento pelo Código Civil. No que concerne ao transporte de pessoas, o art. 734 prevê a adoção da responsabilidade objetiva contratual. Assim, no contrato de transporte, há o dever de o transportador levar o viajante incólume ao destino. De sorte que, descumprida essa obrigação de resultado, exsurge o dever de indenizar do transportador independentemente de culpa, isto é, reconhece-se a responsabilidade objetiva ao transportador, fundada na teoria do risco. Da mesma forma, merece destaque o papel do Código de Defesa do Consumidor que, ao afastar-se da concepção clássica do dever de indenização, mediante a comprovação da culpa, exonerou a vítima do dever de provar a culpa do agente para obter a reparação. Por fim, apresenta a visão do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, ao apresentar uma série de acórdãos em que o tema é tratado.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy; Guariento, Daniel Bittencourt (2014)
Capítulo de livro

Andrighi, Fátima Nancy (1989)
Trata da busca de alternativas para resolução de conflitos a partir de experiências bem-sucedidas dos Juizados de Pequenas Causas. Atenta para a necessidade de adoção de procedimento alternativo no consenso das partes como: mediação, audiências prévias das partes e seus advogados, minijulgamento. Ressalta como resultado positivo o descongestionamento da Assistência Judiciária e do Judiciário.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2002)
O artigo trata de mudanças ocorridas no Poder Judiciário de alguns países no âmbito da modernização e racionalização dos serviços prestados para equacionar o problema da morosidade e o alto custo da prestação jurisdicional. A autora aborda as contribuições produzidas pela reforma ainda em andamento pelo Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira e Athos Gusmão Carneiro ao processo civil, no entanto reconhece que as providencias que se tem tomado não produziram o efeito desejado. O Poder Judiciário brasileiro continua sendo alvo de criticas e a prestação jurisdicional não tem sido entregue num tempo razoável. Conclui com a importância de uma verdadeira reforma e com a reflexão “Quantas portas deixamos de abrir pelo medo de arriscar?”.
Discurso

Andrighi, Fátima Nancy (1993)
Palestra proferida pela Ministra Fátima Nancy Andrighi a respeito da Reforma do Código de Processo Civil, com explicações dos projetos que tramitam pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (1997)
Apresenta inovações trazidas pelo novo Código de Trânsito Brasileiro de 1997, descrevendo as modificações em cada capítulo do código.
Artigo

Andrighi, Fátima Nancy (1997)
Trata de reflexões sobre o projeto do novo Código de Trânsito (1997) que tramita no Congresso Nacional. Comenta sobre as disposições do projeto da Câmara conjuntamente às do Substitutivo do Senado, apontando as divergências entre as duas casas legislativas.
Palestra


Andrighi, Fátima Nancy (1997)
Trata dos recursos e tipos de interposição dos recursos previstos no Código Civil.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2010)
Trata de texto atualíssimo sobre recente alteração do sistema processual civil brasileiro, que permite que diversos recursos que versem sobre a mesma questão jurídica sejam decididos praticamente em conjunto.
Artigo de revista

Andrighi, Fátima Nancy (12-2009)
Trata da nova sistemática dos recursos repetitivos introduzida no Superior Tribunal de Justiça através do artigo 543-C acrescentado ao Código de Processo Civil.
Artigo de revista


Andrighi, Fátima Nancy (2005)
Discute-se o engajamento da Ministra Fátima Nancy Andrighi na defesa dos direitos dos deficientes, onde esta se diz influenciada pelo ambiente que vivencia. Destaca o perfil dos deficientes como o da superação diária, dotados de capacidades de superarem suas dificuldades. Aponta exemplos de pessoas ilustres que mesmo com alguma deficiência conseguiram vencer os obstáculos e tornarem-se figuras destacadas em suas áreas de atuação. Também ressalta como o programa de inclusão vai ajudar os deficientes do STJ, e os ganhos que terá o Tribunal em termos de qualidade de trabalho, cidadania e imagem para a sociedade.
Outros

Andrighi, Fátima Nancy (2003)
Trata do projeto Teclamar, uma parceria dos juizados especiais cíveis do Espírito Santo com a empresa TELEMAR, e enfatiza a importância deste e de outros projetos de parceira do Poder Judiciário com outros segmentos da sociedade, visando auxiliar os juízes no cumprimento da função de solucionar conflitos.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (1995)
Comenta a inovação trazida pela Reforma do Código de Processo Civil, que constitui um voto de confiança ao advogado, dispensando-lhe o reconhecimento da firma da assinatura lançada no instrumento que lhe outorga os poderes para a prática dos atos processuais. Ressalta que quando o procurador, no processo, for praticar atos que a cláusula ad judicia não contempla, necessitará de procuração com poderes especiais que se destine ao negócio, não lhe bastando os poderes da cláusula ad judicia, só então, na espécie, deverão ser observadas as formalidades do Código Civil, dentre elas o reconhecimento da firma do mandante.
Artigo

Andrighi, Fátima Nancy (2010)
Aborda a necessidade de se adotar novos meios de humanizar a identificação dos autos de um processo eletrônico conforme o seu grau de prioridade, permitindo ao juiz priorizar o julgamento dos processos de acordo com o grau de sofrimento do jurisdicionado, a fim de que seja prestada uma justiça célere e efetiva.
Artigo

Andrighi, Fátima Nancy (1997)
Aborda os avanços da Lei 9.099, de 26.09.1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais. Discorre sobre os procedimentos, competência e aplicação subsidiária do código de processo civil. Trata das regras gerais aplicáveis à execução de sentença, à títulos executivos extrajudiciais, ao processo de execução de sentença, que encerre obrigação de entregar, fazer ou não fazer.
Artigo

Andrighi, Fátima Nancy (1995)
Relata que a nossa organização judiciária merece um particular cuidado por parte dos tribunais opondo à má organização da Justiça uma organização judiciária estruturalmente sólida e operacionalmente ágil; à magistratura despreparada dê-se um contínuo e vigilante trabalho de aperfeiçoamento e especialização, através da Escola Judicial, com especial ênfase no recrutamento de juízes; à legislação atribua-se um trato de modernização, adequando-a às necessidades, visando à efetividade do processo como o caminho mais curto em busca da Justiça. Comenta as inovações introduzidas no CPC e, mais especificamente, no Processo de Conhecimento. Ressalta a conciliação, prevista no CPC e também embasada na bem sucedida experiência vivenciada pelos Juizados de Pequenas Causas.
Artigo

Andrighi, Fátima Nancy (1997)
Discorre sobre a Lei nº 9.099/95. Afirma que o objetivo dos juizados especiais é a popularização do acesso à justiça. Comenta os procedimentos e a competência dos juizados especiais.
Artigo de revista

Andrighi, Fátima Nancy (2006)
Aborda o sistema recursal no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, do pedido de uniformização de interpretação, e da sua natureza jurídica. Aborda, também, o tipo de lei objeto da divergência no pedido de uniformização de interpretação; da legitimidade e do prazo para deduzir o pedido. Finalizando, trata ainda sobre o pedido de uniformização de interpretação; do objeto do pedido, da competência para o julgamento, e da intervenção processual.
Capítulo de livro

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