Trata sobre novos instrumentos de acesso a justiça. Afirma que o acesso e a efetividade da justiça se tornaram princípios processuais constitucionais e que foram concretizados, por exemplo, na ampliação da legitimidade para a propositura de ações coletivas e na criação de Juizados especiais e de pequenas causas. Destaca que a reforma processual também obedeceu a estes princípios constitucionais e que a adoção tanto do procedimento monitório quanto da antecipação da tutela constituem avanço no sentido da maior efetividade do processo. Observa ainda que o Código de Defesa do Consumior incentiva e autoriza a criação de formas alternativas de solução de conflitos como a da criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas. Apresenta o modelo norte-americano que antes de dar andamento no processo, designa audiências prévias das partes acompanhadas de seus advogados - pre-trial conferences-, que tem o objetivo precípuo de ajudar as partes, com a participação de seus advogados a encontrar solução para o conflito, economizando tempo e custos, obtendo-se conciliação com força de sentença. Comenta também como forma de solução de conflitos a mediação, minijulgamento, rent a judge (juiz de aluguel) e a negociação.