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Barros, Humberto Gomes de (2003)
Analisa as regras exigidas para a composição dos tribunais superiores, começando pelo quinto constitucional, e finalizando com os décimos constitucionais. Menciona a lista tríplice que antigamente era formada por escrutínio secreto e as mudanças efetuadas ao longo dos anos, como a regra do art. 106 que foi literalmente repetida pelo art. 105 da Constituição Federal de 1937; a Carta de 1946 (art. 124); e a Constituição Federal de 1988. Comenta o sistema de dois turnos que vigora na composição dos Tribunais Regionais Federais (incluídos os do Trabalho) e nas cortes estaduais; as desigualdade de tratamento, e suas exceções, casos da Justiça Eleitoral e Militar. Defende e justifica a manutenção do Quinto, enquanto juizes defendem sua extinção, e assegura que a inserção de advogados e agentes do Ministério Público nos tribunais é criação brasileira, cuja excelência é reconhecida internacionalmente.
Capítulo de livro

Barros, Humberto Gomes de (06-2000)
Manifesta preocupação com a apregoada reforma do Poder Judiciário brasileiro. Fala que esse temor origina-se na convicção de que a reforma, nos termos em que está sendo conduzida, será inútil. Afirma que o Parlamento brasileiro tem uma visão deformada, sobre a crise que envolve o Poder Judiciário. Conclui que com o fim dos precatórios, o Poder Judiciário e os credores judiciais agradeceriam e a moralidade pública se alegraria.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (1970)
Examina a questão da correção monetária na obrigação de indenizar, de reparar dano, repor patrimônio de quem o sofreu, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a orientação contida no direito civil.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (23-06-2003)
Critica o Ministro da Previdência por tentar intimidar os juízes, ameaçando-os com a inscrição de seus nomes em lista negra, caso decidam contra os interesses de seu Ministério. Cita uma solução para o problema que seria os juízes legitimarem nas urnas a jurisdição. Repreende o Secretário do Ministério da Justiça para a Reforma do Poder Judiciário por pretender extinguir a autonomia administrativa do Poder Judiciário. Descreve um episódio acontecido com um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça na semana em que se instalou no Senado Federal a CPI do Judiciário.
Artigo de jornal

Barros, Humberto Gomes de (2011)
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2005)
Os trinta e cinco contos que constituem esta obra fazem analogia divertida e fantástica a episódios presenciados, vivenciados ou narrados ao autor ao longo do exercício de sua vasta contribuição ao Poder Judiciário brasileiro. Utilizando-se de diálogos, o autor cria contos curtos, simples, bem-humorados e objetivos, e não esconde do leitor tênues críticas ao Poder Judiciário.
Livro


Barros, Humberto Gomes de (01-1995)
Examina os requisitos para concessão da aposentadoreia por idade através do artigo 32 da Consolidação das leis da previdência social.
Artigo

Barros, Humberto Gomes de (2001)
Trata da crise do Poder Judiciário e suas implicações na sociedade brasileira. Defende a criação das ações coletivas, pois as considera como um avanço no âmbito do Direito, tendo em vista que com uma única decisão, o juiz consegue uma repercussão maior e mais geral acerca de determinados temas. Entende ser urgente a Reforma do Poder Judiciário, para que se obtenha, com ela, uma maior eficácia ao processo. Acredita, porém, que o Judiciário, apesar de tudo, já começou a mudar.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2007)
Comenta os dois milhões de processos julgados ao longo de 15 anos que atua no Tribunal como Ministro. Critica a Fazenda Pública, que transformou o Poder Judiciário em um gerente de banco, cuja maior utilidade é alongar o perfil da dívida interna e rolar dívidas a juros irrisórios. Cita o poema que escreveu, quando a Primeira Turma do STJ julgou, em uma sessão, mais de 500 processos.
Outros

Barros, Humberto Gomes de (2002)
Trata de depoimento sobre a reforma constitucional aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, projeto, que declaradamente, extingue a soberania do Poder Judiciário brasileiro — atributo essencial ao pleno funcionamento do Estado. Denuncia o dispositivo que o projeto insere na cauda do art. 109, onde se disciplina a competência da Justiça Federal, definindo as situações em que os juizes federais atuam, e que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Cita e ilustra prováveis situações que acontecem em outros países. Conclui registrando sua indignação e alertando que o poder não se aliena e que se a sociedade brasileira não quiser o desprezo de seus filhos, tem que manter sua soberania.
Artigo de jornal

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