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Barros, Humberto Gomes de (04-2010)
Apresenta um panorama da implementação da cidade de Brasília. Seus antecedentes históricos, como a demarcação pela “Missão Cruls” da área destinada à futura Capital Federal. E de como a área do “Quadrilátero Cruls” (não totalmente utilizado pela capital) constitui território da União afetado para servir de base ao futuro Distrito Federal.
Artigo

Barros, Humberto Gomes de (1992)
Traça uma linha histórica da construção do Distrito Federal. Cita alguns artigos da Constituição de 1891 que tratava da implantação do Distrito Federal em território autônomo, desvinculado dos estados federados, mas que não deu certo. Descreve a Lei nº 2.874, de 1956 que viabilizou a construção da nova capital através de uma empresa estatal - NOVACAP - no prazo de três anos e para 500.000 habitantes. Aborda a questão do tratamento constitucional dado ao problema relativo ao Quadrilátero Cruls. Em conclusão, explica que a área do Quadrilátero, ainda não incorporada ao Distrito Federal, não integra o território de qualquer dos Estados, devendo ser integrado ao Distrito Federal.
Artigo de jornal

Barros, Humberto Gomes de (2007)
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2004)
Aborda a jurisdição como o Processo e o instrumento essencial ao exercício de uma das funções políticas do Estado. Explica que a função jurisdicional é um dos três encargos que integram a atividade do Estado, ao lado das funções legislativa e administrativa. Comenta que o Estado-Administrador poderá, com segurança e sem tergiversações, honrar as decisões que ele próprio emitiu, no exercício de sua função jurisdicional.
Capítulo de livro



Barros, Humberto Gomes de (2001)
Comenta que a demora causada pela Resolução 211/99 tem impedido que precatórios sejam apresentados antes do dia fatal para a inclusão de créditos. Tanto a manifestação da Contadoria quanto a do MP devem ser apresentadas as partes, para que sobre elas se manifestem. Finaliza afirmando que o Conselho da Justiça Federal contribuiu para restaurar a confiança do Brasil em seu Poder Judiciário.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (jul-1992)
Aborda a questão do ensino do Direito como ciência positiva e atribui a Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda o início dessa doutrina. Afirma que existe uma analogia entre a regra jurídica e a lei física. Explica que Direito é a Ciência que estuda o relacionamento entre os homens e apreende os princípios que o governam, para transformá-los em regras jurídicas; enquanto que a Física é a Ciência que estuda os fenômenos da natureza e apreende as leis que os presidem, traduzindo-os em proposições perceptíveis ao entendimento humano. Comenta, por fim, que tanto na Física como no Direito toma-se a lei relativa a determinado suporte fático, para aplicá-la a uma situação específica.
Artigo de jornal

Barros, Humberto Gomes de (2009)
Traz comentários à Lei n° 8.987/95, que disciplina as permissões e concessões de serviço público, abordando as alterações que ela sofreu a partir de dispositivos da Lei n° 11.445/07.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2000)
O autor descreve, em um breve relato, uma grande anomalia que dificulta o funcionamento do Estado brasileiro, que são os pagamentos provenientes de débitos judiciais. Comenta sobre a função jurisdicional, as execuções contra o estado, as penhoras e desapropriações, e os precatórios.
Capítulo de livro

Barros, Humberto Gomes de (2000)
Fala que ao longo da evolução, a sociedade gerou o Direito, como instrumento de sua própria continuidade. Comenta que o Direito gerou o Estado, como instrumento de sua aplicação e manutenção. Explica que com a evolução, o Estado assumiu o monopólio da distribuição do Direito. Conclui afirmando que com o fim dos precatórios, Poder Judiciário e os credores judiciais agradeceriam.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2000)
Comenta que é necessário ajustar o conceito de prestação jurisdicional para estabelecer que a sentença não encerra a lide e o Estado-Juiz somente cumpre seu dever quando entrega à parte vitoriosa o bem da vida objeto do litígio. Finaliza retornando ao tema e formulando três perguntas à luz do judiciário.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (1999)
Aborda a questão da necessidade de reforma do Poder Judiciário após dez anos de vigência da Constituição de 1988. Explica a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Comenta a crise do judiciário advertindo que esta já se reflete nas relações econômicas internacionais. Destaca algumas propostas de reforma estrutural do Poder Judiciário. Em conclusão, enfatiza seu propósito de demonstrar um pouco de imaginação para minimizar a crise de ineficácia do Judiciário.
Palestra

Barros, Humberto Gomes de (31-05-2004)
Entrevista concedida a Leon Frejda Szklarowsky, pelo Ministro do Humberto Gomes de Barros. Fala de sua infância e do orgulho de ter nascido em Maceió. Relata sua mudança para Brasília e porque optou por estudar Direito. Relembra familiares e antigos amigos e da época da Faculdade, comentando a passagem da advocacia para a magistratura. Discorre sobre sua posse na Academia Alagoana de Letras e sua vida no campo das letras. Encerra deixando uma mensagem para o jovem profissional e estudante.
Entrevista

Barros, Humberto Gomes de (2000)
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2003)
Trata do tema “repetição de indébito tributário”, abordando sua injuridicidade, vedação constitucional ao assunto e a obrigatoriedade do Estado de devolver o valor indevido.
Capítulo de livro

Barros, Humberto Gomes de (2008)
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2005)
Em entrevista a uma revista o Ministro Humberto Gomes de Barros expõe o seu pensamento crítico acerca do cenário político e da adoção dos instrumentos necessários para se alcançar uma justiça eficaz. O Ministro deixa claro também, o respeito às instituições políticas sem mostrar-se conivente com as práticas equivocadas. Aponta ainda, os caminhos que devem ser trilhados pelos órgãos competentes para tornar o Poder Judiciário capaz de oferecer uma prestação jurisdicional precisa.
Entrevista

Barros, Humberto Gomes de (2002)
Explica que a sentença limita-se a determinar ao derrotado que pratique ou deixe de praticar algo. Compara o direito brasileiro com o norte-americano e afirma que nos Estados Unidos, desobedecer ordem judicial é cometer o crime denominado desacato ao tribunal enquanto a sentença brasileira é profundamente mais fraca do que a decisão dos juizes estadunidenses. Apresenta a redação do art. 286 do Código de Processo Civil.
Artigo de jornal


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