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Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1995)
Trata da classificação e a crise do acesso à justiça como sendo uma questão crucial mas não tão nova. Aborda também a massificação e crise do Processo Civil clássico. Explica ainda as categorias de interesses supraindividuais: o interesse público, o interesse difuso, o interesse coletivo stricto sensu e os interesses individuais homogêneos. Caracteriza o interesse ambiental e do consumidor. Por fim comenta os grandes avanços feitos pelo Brasil no sentido de melhorar o acesso à justiça, superando a fragilidade dos principais legitimados; completa que a insurreição da aldeia global contra o Processo Civil clássico começa a ganhar amplitude que extrapola os limites da supraindividualidade, impondo reformas no próprio Processo Civil comum.
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1993)
Aborda os conflitos humanos, a regulamentação legal e a implementação da legislação ambiental. Comenta que a regulamentação consiste na criação de um aparato legal, enquanto a implementação se apresenta como a aplicação, no caso a caso, deste mesmo aparato. Relata que o Ministério Público nasce e se desenvolve com a sofisticação do esforço de implementação legal. Comenta que o meio ambiente, como qualquer outro bem jurídico, provoca conflitos em torno de si que, necessariamente, exigem tratamento preventivo, reparatório ou repressivo. Ressalta que dentre todos os instrumentos de proteção ambiental, os preventivos mostram-se como os únicos capazes de garantir, diretamente, a preservação do meio ambiente, posto que a reparação e a repressão pressupõem dano manifestado, vale dizer, ataque ao equilíbrio ecológico já ocorrido. Declara que a idéia de implementação diz respeito apenas ao que fazer após a violação da norma, ou seja, como reprimir e reparar o comportamento desconforme. Trata da implementação legal, dos elementos de uma estratégia de implementação ambiental, da classificação dos modos de implementação e das dificuldades na implementação ambiental. Por fim, trata do papel do Ministério Público na implementação ambiental, que exige enorme suporte humano, financeiro e técnico.
Artigo de revista


Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2014)
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e; Marques, Claudia Lima; Tinker, Catherine (2010)
Trata de águas subterrâneas no Brasil, da necessidade de proteger e regulamentar a questão. Discorre sobre o Aquífero Guarani, sua importância para o país e a relevância do direito internacional no assunto. Comenta ainda sobre o interesse internacional no aquífero e como é importante preservar as águas de superfície e subterrâneas no Brasil, seguindo as leis existentes sobre a questão.
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1993)
Assegura que nas últimas décadas a preocupação com o meio-ambiente ultrapassou a fronteira das Ciências Naturais e se integrou ao dia-a-dia de políticos, de economistas, de sociólogos e de profissionais do Direito. Afirma também que se a consciência ambientalista se espraia rapidamente por todo o planeta é porque a devastação ambiental não mede fronteiras físicas, políticas ou econômicas. Assevera ainda que o Direito dá mostras de interesse pela questão ambiental através da criação de instrumentos legais e órgãos de atuação, pela intervenção na esfera econômica.
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2007)
Aborda os direitos do consumidor em relação à responsabilidade civil objetiva pelos acidentes de consumo. Analisa os vícios de qualidade por insegurança, conceitos, periculosidade, defeitos de comercialização dos produtos e serviços, e, os danos indenizáveis e seus responsáveis.
Capítulo de livro


Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1987)
Trata da competência do Ministério público no que se refere à tutela ambiental, destacando suas atribuições para intervir e fiscalizar a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental.
Palestra

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2003)
Define o Estado teatral, aquele que, ao regular a proteção do meio ambiente, mantém uma situação de vácuo entre a lei e a implementação. Comenta que a legislação ambiental é um nada quando não cumpre seus objetivos através de um programa eficiente de implementação. Ressalta as razões que recomendam uma análise mais aprofundada da implementação no campo ambiental. Aborda a aproximação terminológica e conceitual, a regulação ou normatização jurídica, a obediência, respeito ou cumprimento legal e a implementação ambiental. Trata da dissuasão, que são atividades de implementação que objetivam criar uma atmosfera de desestímulo ao descumprimento da norma. Ressalta que o direito ambiental incorporou e desenvolveu instrumentos que caracterizam-se pela sua qualidade de prevenção do dano ecológico. Declara que a preocupação com a criação de instrumentos eficientes de proteção ambiental tem amparo constitucional, que a Constituição Federal, após garantir a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, determina que o Poder Público cumpra uma série de atividades visando assegurar a efetividade desse direito. Por fim, comenta que por trás de toda a teoria da implementação está o desejo de ver a lei verdadeiramente aplicada, alcançando-se, assim, seus objetivos e finalidades.
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2011)
Aborda temas como a dignidade da vida humana e não humana, a noção de um mínimo existencial ecológico, os deveres fundamentais nessa esfera, a proibição de retrocesso na perspectiva da proteção ambiental e o papel do Poder Judiciário na proteção e efetivação desses novos direitos e deveres.
Prefácio

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1987)
Trata do papel do Ministério público como mediador nos conflitos decorrentes das relações de consumo.
Palestra

Ramos, Fabiana D’Andrea; Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2016)
Artigo de revista

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e; Miragem, Claudia Lima Marques; Miragem, Bruno (2020)
Sumário de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1991)
Discorre sobre o Direito do Consumidor, desde o seu surgimento. Aborda o aparecimento da sociedade de consumo que propiciou o aparecimento de relações jurídicas antes desconhecidas e a questão terminológica. Trata da evolução, autonomia, óbices à autonomia, a novidade do tema, a desordem sistemática e multidisciplinaridade. Tece considerações sobre a supra-individualidade do interesse de consumo, o tratamento anterior da matéria por outros ramos do direito, a mutabilidade da matéria de consumo e a ausência de juizados especiais. Por fim, ressalta que o Direito do Consumidor, como disciplina jurídica autônoma, é uma realidade em todo o mundo e que no Brasil, com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, está numa posição privilegiada para aclarar os contornos da nova disciplina.
Artigo de revista

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1996)
Aborda a proteção do meio ambiente relacionado ao direito de propriedade, destacando os limites internos e externos do direito de propriedade, a função social da propriedade e a proteção do meio ambiente, critérios definidores do dever de indenizar na proteção do meio ambiente (o exemplo do Código Florestal).
Palestra

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2007)
Comenta que só a partir de 1981, com a promulgação da Lei n. 6.938/81, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, ensaiou-se o primeiro passo em direção a um paradigma jurídico-econômico que holisticamente tratasse e não maltratasse a terra, seus arvoredos e os processos ecológicos essenciais a ela associados. Declara que após a Rio-92, outras Constituições foram promulgadas ou reformadas, incorporando, expressamente, novas concepções, como a de desenvolvimento sustentável, biodiversidade e precaução. Aborda os fundamentos constitucionais do direito ambiental e das características gerais dos modelos existentes, para, em seguida, tratar da conveniência da constitucionalização. Analisa a proteção do meio ambiente na Constituição Brasileira de 1988, destaca a evolução histórica e as técnicas adotadas. Tece considerações a respeito da ordem pública ambiental constitucionalizada, do Estado de Direito Ambiental e da implementação das disposições constitucionais. Ressalta as características dos modelos constitucionais ambientais, conveniência da proteção constitucional do ambiente e benefícios da constitucionalização. Trata do meio ambiente nos regimes constitucionais anteriores: vida, saúde, função social da propriedade e outros fundamentos para a intervenção estatal. Comenta que antes de 1988, as Constituições Brasileiras não estavam desenhadas de modo a acomodar os valores e as preocupações próprios de um paradigma jurídico-ecológico. Por fim, analisa no âmbito da Constituição de 1988, as técnicas mais comuns de constitucionalização da proteção do meio ambiente.
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2002)
Discorre sobre o Direito Ambiental Comparado no Brasil e Estados Unidos. Estuda as influências do Direito Constitucional no Direito Ambiental. Aborda os aspectos de tal comparação, o contexto histórico, nos Estados Unidos, produto do final da década de 60 e início de 70. Ressalta que nos Estados Unidos, o direito ambiental ocorre como produto do direito nativo, com pouca influência do direito internacional. Declara que no Brasil, o direito ambiental surge efetivamente a partir da Lei 6.938, de 31.08.1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Informa que na década de 30 o Brasil legislava sobre florestas e fauna, e que o Código Florestal atual é de 1965. Declara que nos EUA, há uma ausência total da proteção ao meio ambiente em âmbito federal, que a partir de 1968 e início da década de 70, tentou-se fazer alterações na Constituição, para que houvesse previsão expressa de proteção ao meio ambiente. Comenta que no Brasil, ao contrário dos Estados Unidos, o estudo prévio de impacto ambiental é exigido de qualquer empreendimento, público ou privado e que nos Estados Unidos o estudo de impacto ambiental é meramente procedimental. Por fim, trata da implementação do que nos separa do modelo norte-americano e de como poderíamos mencionar as diferenças ou semelhanças entre os dois sistemas.
Artigo de revista

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e; Figueiredo, Guilherme José Purvin de (2011)
Sumário de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1998)
Discute a relação entre desapropriação, direta ou indireta, e certas áreas especialmente protegidas pelo Código Florestal. Concentra a atenção nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e na Reserva Florestal Legal, sempre na perspectiva da propriedade rural.
Artigo de revista

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