A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Afirma que o Brasil é um dos recordistas em ocorrências de acidentes de trabalho e doenças profissionais, decorrente da inércia e da conduta passiva dos empregadores, que normalmente, não propiciam um ambiente seguro e salubre para os seus empregados. Explica que o campo de atuação do Direito Ambiental do Trabalho é diverso do direito do trabalho e analisa o conceito de meio ambiente de trabalho.
Discorre sobre direito ambiental do trabalho, ramo do direito ambiental artificial
ou construído, ressaltando que a saúde e a segurança no meio ambiente do trabalho constitui direito fundamental de todo trabalhador.
Relaciona algumas despesas públicas consideradas impróprias praticadas pelos Municípios e aborda a função dos Tribunais de Contas na fiscalização de irregularidades nas contas públicas.
Rigolin, Ivan Barbosa; Copola, Gina; Gonçalves, Sandra Krieger (12-2006)
Afirma que as decisões de Tribunais de Contas estaduais não constituem títulos executivos porque inexiste lei federal que assim o declare. Estuda a possibilidade de alguém sofrer ameaça de
constrição de seus bens por força de execução que seja fundada em decisão de Tribunal de Contas dos Estados ou de Tribunais de Contas municipais. Ressalta que antes mesmo de opor embargos à execução, o executado pode oferecer a chamada objeção de pré-executividade, ou exceção de pré-executividade.
Demonstra aspectos relacionados à aplicação das penas contidas no art. 12 da
Lei de Improbidade Administrativa com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Apresenta algumas relevantes diferenças entre o instituto das organizações da sociedade civil de interesse público e as organizações sociais, destacando, dentre outros temas, o conceito e as cláusulas necessárias do termo de parceria, bem como de sua execução, e o concurso para contratação de organização da sociedade civil de interesse público.
Trata da lesão ao patrimônio público, demonstrando como a lesão se configura. Discorre sobre a necessidade do dolo para a configuração do ato de improbidade e a patente inconstitucionalidade contida no art.5º, da Lei de improbidade administrativa.
Defende a deliberação, pelo Poder Legislativo, sobre o parecer prévio do tribunal de contas. Comenta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.