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Delgado, José Augusto (1992)
O autor fala sobre os princípios como garantias processuais do cidadão. Ressalta que os princípios constituem matéria jurídica relevante. Comenta as garantias processuais do cidadão como direito fundamental. Discorre sobre os princípios constitucionais informadores das garantias processuais do cidadão com destaque para a garantia da via judiciária, do juiz natural, da isonomia processual, do devido processo legal ou do justo processo e da motivação das decisões. Observa que a Constituição de 1988 caracteriza-se, no âmbito das garantias processuais do cidadão, em assegurar direitos individuais e coletivos por meio de normas que dignificam o homem em toda a extensão dos seus anseios. Enfatiza que a função do processo brasileiro é a de servir como meio e fim operantes para garantir aos cidadãos residentes no País a aplicação do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, tudo concebido como valores supremos de uma sociedade que se quer fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social. Conclui que a missão do processo é tornar viável com a máxima celeridade e segurança a aplicação do direito objetivo quando refletido em situações subjetivas, utilizando-se, para esse fim, dos princípios explícitos e implícitos existentes na Constituição Federal.
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (1994)
Enumera os significados do vocábulo princípio e a sua importância em qualquer ramo do conhecimento. Descreve que a moralidade administrativa é composta por regras de boa administração. Menciona que o poder público tem como fim realizar o direito. Afirma que a igualdade perante o Poder Público não se dá, apenas, diante da lei, mas também perante a sentença e o ato administrativo. Relata que o sistema que contém os direitos fundamentais no ordenamento jurídico há de reavaliar a sua forma, a sua estrutura e a sua função. Ressalta que as liberdades e as garantias devem ser tratadas por processos de conformação e de proteção que se compatibilizem não só com os avanços da tecnologia de hoje, mas, também, com as aspirações dos variados estamentos sociais que reivindicam a dignificação da pessoa humana.
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (1983)
Apresenta os principais componentes e efeitos da relação jurídica processual. Comenta sobre os elementos essenciais, os conceitos, e a autonomia do direito processual, bem como os poderes, os deveres e a responsabilidade do Juiz.
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (04-1999)
O texto trata da necessidade de uma política específica no sentido de estabelecer regras capazes de facilitar o acesso do cidadão ao Poder Judiciário. O autor comenta os movimentos processuais instaurados com a finalidade de aproximar o processo do cidadão e os instrumentos típicos para tornar o acesso à justiça mais efetivo. Cita Mauro Cappelletti e Bryant Garth, Arruda Alvim, Ortega Y Casset, Cândido Dinamarco, Mauro Cappelletti, e leis relacionadas aos Juizados Especiais.
Artigo


Delgado, José Augusto (07-2002)
Sugere como desafio neste início de século fazer com que surja uma legislação internacional que compatibilize o combate à criminalidade internacional sem violar a segurança jurídica, com finalidade exclusiva de evitar a fuga de investimentos do país. Trata também da criação de um tribunal penal internacional
Artigo

Delgado, José Augusto (1990)
Aborda a questão referente à obrigatoriedade do juiz em motivar os atos decisórios. Afirma que a atividade desenvolvida pelos juízes de entregar a prestação jurisdicional tem características de finalidade pública e sentido de colaboração para apressar o processo de desenvolvimento e de criação do Direito. Demonstra que o princípio da motivação da sentença vem sendo exigido em toda sua amplitude. Por fim, considera que a decisão judicial motivada não necessita se apresentar com rigorismo, contudo, ser lógica e obedecer aos deveres impostos pela legislação processual para que não infrinja o devido processo legal.
Artigo de revista


Delgado, José Augusto (1997)
Aborda a questão das relações do homem com o homem em seu ambiente financeiro, econômico, político, tecnológico, de saúde, ambiental, religioso e jurídico. Identifica no ser humano uma forte angústia pela restrição exercida pelo Estado e pelas forças nele atuantes. Destaca a positividade constitucional entre os princípios estruturantes a serem seguidos pelo Estado Democrático. Enfatiza também, a missão desenvolvida pelo Poder Judiciário de, por meio de seus juízes, fazer valer a carga harmonizadora do direito positivo. Conclui comentando a necessidade do Poder Judiciário transformar sua organização, estrutura e as funções e mentalidade do Juiz no Estado Contemporâneo.
Artigo de revista


Delgado, José Augusto (2004)
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (31-05-2005)
Fala sobre a responsabilidade civil do médico e sua evolução, desde os primórdios do direito romano até a época contemporânea, e em países como França, Itália e Portugal, mostrando como se manifestam suas doutrinas e jurisprudências sobre o tema. Em seguida o mesmo se faz especificamente em relação ao Brasil, onde a responsabilidade médica pode ser dividida em três esferas: civil, penal e disciplinar. Aponta, ainda, que o judiciário deve ter conhecimento das normas éticas da medicina, ao julgar um caso de responsabilidade civil médica, aplicando-as à realidade sócio-econômica da localidade e do momento histórico dos fatos. Também destaca os princípios que regem o tema, as inovações trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, alguma jurisprudência sobre o assunto e um estudo relacionado à medicina legal.
Outros

Delgado, José Augusto (1996)
Discorre sobre a responsabilidade do estado como tendo a obrigação legal de indenizar os danos causados por suas atividades a terceiros. Afirma que o estado, por provocar prejuízos às partes pelo retardamento da entrega da prestação jurisdicional, assume o dever de indenizar. Ressalta que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Comenta que o exercício da função jurisdicional do estado é desempenhado sob os mesmos efeitos das demais, gerando direitos e obrigações de igual categoria. Declara que o estado responde pela demora na prestação jurisdicional, desde que fique demonstrada a ocorrência de lesão ao particular. Por fim, comenta sobre a existência da responsabilidade do Estado por ato judicial sustenta e relaciona fundamentos.
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (1998)
O artigo analisa alguns princípios e regras gerais do Estado. Aborda que a doutrina e a jurisprudência têm posição pacífica na defesa da responsabilidade do Estado pela chamada falta anônima do serviço ou, em conseqüência, do não bem atuar dos seus agentes, mesmo que estes não pratiquem a omissão dolosamente. Cita que a culpa do serviço público não se identifica através da conduta do servidor público, ou do agente, mas através do próprio serviço público. Por fim expõe que a melhor doutrina a respeito do conhecimento da responsabilidade defende que a pretensão indenizatória se legitima naqueles casos de culpa anônima do serviço judiciário, de falhas do aparelhamento encarregado da distribuição da Justiça, envolvendo, inclusive, as deficiências pessoais dos magistrados recrutados.
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (05-2006)
Tece considerações sobre transformações que produziram, ao longo da história, atentados ao meio ambiente. Interpreta a legislação que rege a responsabilidade civil por dano ambiental, além de estudar doutrina e jurisprudência sobre o tema.
Artigo

Delgado, José Augusto (- 1987)
Cita as três funções básicas desempenhadas pelo o Estado: deliberação, comando e justiça. Compreende que a essência da atividade jurisdicional é aplicar a lei a casos particulares, visando estabilizar o conflito através de uma solução de efeito pacificador. Enfoca a evolução da responsabilidade civil do Estado. Afirma que a demora em decidir a ação constitui prestação jurisdicional imperfeita o acarreta o conceito de serviço público imperfeito. Por fim, cita as decisões proferidas pelos Tribunais brasileiros em que foi concedida indenização ao particular com base na culpa anônima do serviço público.
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (1998)
Apresenta quatro teorias da responsabilidade civil: a da irresponsabilidade absoluta, da responsabilidade civilista, da culpa administrativa e da responsabilidade objetiva, examinando os princípios de cada uma. Tece reflexões sobre a responsabilidade no direito brasileiro e o acesso à justiça. Analisa ainda a responsabilidade do Estado por atos judiciais e legislativos e ao final traz um estudo dirigido sobre a responsabilidade civil.
Artigo

Delgado, José Augusto (2005)
Discorre sobre a reforma tributária e os seus reflexos nos estados. Ressalta a alta carga tributária sofrida pelos contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Comenta a proposta de Emenda Constitucional com a finalidade de alterar o Sistema Tributário Nacional. Afirma que o Brasil necessita dessa reforma estrutural para elevação de sua eficiência econômica, estimulando a produção, o investimento produtivo e a geração de emprego e de renda. Enfatiza o papel fundamental de todos os governadores de estado e das representações dos municípios brasileiros, que participaram ativa e construtivamente na concepção da proposta de emenda. Por fim, menciona as Emendas Constitucionais que tratam das reformas tributárias introduzidas na Constituição Federal a partir do ano 2000.
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (01-10-2007)
Discorre sobre as alterações no sistema processual civil e a repercussão dessas reformas no processo judicial tributário. Trata dos princípios regedores dos processos tributário, administrativo e judicial no ordenamento jurídico brasileiro. Ressalta a repercussão do novo sistema do agravo no processo judicial tributário. Informa que a súmula impeditiva de recursos será aplicada quando a apelação for interposta tanto pelo contribuinte como pela Fazenda Pública.
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (2005)
Trata sobre o postulado jurídico instituído pela reforma do Poder Judiciário ao acrescentar o inciso LXXVIII ao art. 5.° da CF, que complementa outras disposições já existentes no texto da Carta Magna que têm por objetivo fazer prevalecer a entrega de uma prestação na solução dos litígios, tanto na órbita administrativa, como no campo judicial, com celeridade e segurança. Trata, também, sobre o acesso à justiça e a entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável como direito subjetivo constitucional do cidadão e de instrumentos concretos para tornar efetivo o disposto no art. 5.°, inciso LXXVIII, da CF. Defende a simplificação do direito de forma a facilitar a compreensão, para que seja acessível ao entendimento do homem comum.
Capítulo de livro

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