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Delgado, José Augusto (1998)
Analisa a complicada relação entre as instituições financeiras e o investidor, visto que tais instituições têm como único objetivo o acúmulo de lucros, sem preocupar-se com possíveis prejuízos decorrentes da oscilação do mercado, e que afetam aos investidores. Defende que a supervisão feita pelo Banco Central nas atividades do sistema financeiro seja exercida com maior intensidade. Declara que as entidades financeiras devem estar subordinadas a um sistema jurídico que as faça assumir riscos maiores pelos prejuízos causados ao homem comum.
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (2000)
Defende os municípios como parte de igual valor da República Federativa do Brasil, onde estes possam desenvolver suas atividades políticas e administrativas com autonomia e competência, de modo a atender aos fundamentos exigidos pela Carta Magna, em prol da ordem social e do meio ambiente. Aborda, com base na Constituição Federal, questões referentes à responsabilidade que os municípios possuem no cumprimento de suas obrigações para com o progresso humano. Afirma que um dos meios para se alcançar a dignidade humana é a proteção do meio-ambiente, com a redução dos vários tipos de poluição que assolam o Estado brasileiro.
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (2014)
Capítulo de livro


Delgado, José Augusto (13-03-2007)
Aborda a Reforma da legislação Processual Civil e do Direito Judiciário Trabalhista após a Emenda Constitucional n. 45, de 31.12.2004. Define a atuação do Poder Judiciário, como entidade estatal encarregada de solucionar os conflitos, gerando estado de paz no relacionamento entre os homens e entre estes e as instituições. Defende que este deve desenvolver-se com celeridade, segurança, confiabilidade e desburocratizada. Ressalta a garantia de que o cidadão tem direito a solução do processo em um prazo razoável.
Outros

Delgado, José Augusto (31-05-2005)
Propõe reflexões sobre tema do abuso de poder no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da verificação dos excessos que estão sendo praticados por agentes políticos e administrativos no exercício das suas competências e atribuições, que caracterizam atentados à normalidade jurídica, pela violação aos direitos fundamentais da cidadania. Inicialmente apresenta o conceito de abuso de poder e os requisitos necessários para a sua configuração que a doutrina tem buscado assentar. Também mostra como a Constituição Federal cuidou do abuso de poder em seus dispositivos. No campo infraconstitucional, destaca as leis que tratam diretamente da prática do abuso contra os direitos e garantias fundamentais do cidadão, quer o praticado pelo Poder Público, quer o praticado pelo particular. Ao mesmo tempo, lembra a declaração aprovada pelas organizações dedicadas ao culto dos direitos humanos em assembléia geral de Congresso, em que se estabelecem os princípios básicos de justiça relativos às vítimas da criminalidade e de abuso de Poder. Por fim, aponta a questão do abuso de poder na visão de alguns estudiosos do direito, na doutrina administrativa contemporânea e nas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Outros

Delgado, José Augusto (1994)
Apresenta reflexões sobre a substituição processual. Descreve aspectos conceituais e histórico. Identifica traços distintivos entre a representação processual e a substituição processual. Diferencia substituição processual do litisconsorte destacando alguns casos. Ressalta as controvérsias existentes na doutrina e na jurisprudência. Por fim, informa que a jurisprudência está enriquecendo o tema com novas interpretações que visa fortalecer o instituto da substituição processual por se tentar construir um sistema em que a sua utilização se faça com segurança.
Artigo de revista


Delgado, José Augusto (2010)
Reflete sobre a nova Lei do mandado de segurança, analisando cada artigo, do 1º ao 7º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Artigo de revista


Delgado, José Augusto (06-2004)
Destaca a intensidade evolucionista da concessão do serviço público no ordenamento jurídico brasileiro, mostrando os aspectos que a envolvem, os quais devem ser examinados e decididos pelo Judiciário. Ressalta, também, o significativo trabalho da doutrina considerando os detalhes inovadores que o sistema estabelece dia-a-dia, envolvendo a atuação das agências reguladora!1, além de outras relevantes questões que estão despertando atenções dos operadores do direito.
Artigo de revista


Delgado, José Augusto (2004)
Comenta os aspectos fundamentais e constitutivos da prescrição e os elementos caracterizadores da decadência, em matéria tributária. Cita doutrinadores de direito tributário e analisa julgados do Superior Tribunal de Justiça. Discute a divergência de parte da doutrina com a jurisprudência do STJ, sobre a adoção do entendimento a respeito do prazo da decadência tributária, chamado cinco mais cinco.
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (2007)
Reflete sobre a flexibilização, revisão e relativização da coisa julgada quando a sentença fere postulados e princípios explícitos e implícitos da Constituição Federal. Demonstra a preocupação da doutrina com a revisitação do tema, abrindo novas configurações a respeito, desmitificando o que tradicionalmente foi considerado como sendo absoluto os efeitos da coisa julgada, por mais absurda que fosse a decisão nela contida.
Capítulo de livro


Delgado, José Augusto (2008)
Aborda o seguro de dano no Código Civil de 2002. Discorre sobre a prova do contrato de seguro, a responsabilidade dos agentes autorizados pela entidade seguradora e a nova concepção. Trata do sinistro parcial e da possibilidade de redução proporcional da indenização. Compara dispositivos do Código Civil de 2002 e 1916 sobre seguros. Enumera decisões do Superior Tribunal de Justiça, após a vigência do Código Civil de 2002.
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (2008)
Aborda os princípios da duração razoável do processo e da moralidade ou da lealdade processual e a obrigação que geram para que sejam efetivamente cumpridos pelo magistrado brasileiro. Discorre sobre a duração do processo e o atuar processual com moralidade ou lealdade, direitos fundamentais que circulam em torno da pessoa humana quando presente no âmbito do Poder Judiciário. Informa que a interpretação de qualquer direito fundamental deve ser feita, primeiramente, com idéias voltadas para extrair a vontade explícita e implícita contida na Carta Magna de 1988. Ressalta que os princípios fundamentais da razoável duração do processo e da moralidade ou lealdade processual visam guardar fidelidade à regra constitucional de que o homem, em sua dignidade, há de ser sumamente valorizado pelo Poder Judiciário, bem como os elementos componentes da sua cidadania.
Capítulo de livro

Delgado, José Augusto (2008)
Capítulo de livro

Delgado, José Augusto (1990)
Contém notas e comentários sobre o pedido de reintegração no emprego de Professor Titular do Ensino Superior, por motivo de demissão. Relata que a Escola Superior de Agricultura de Mossoró, apoiando-se em decisão do Conselho Técnico Administrativo, demitiu o reclamante, sob a alegação de haver cometido incontinência de conduta ou mau procedimento do exercício das suas funções. Observa que além da nulidade do processo administrativo, também não foi obedecida a disposição do art. 33, do Decreto n. 85.487, de 11.12.1980, que estabelece que a dispensa ou exoneração dependerá da aprovação do colegiado do departamento a que esteja vinculado, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente, assegurados os direitos de defesa e recurso. Finaliza julgando procedente a reclamação, para o fim de ser o reclamante reintegrado na função, assegurando-lhe os salários e demais vantagens pecuniárias de que foi privado.
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (2003)
Em entrevista concedida à Revista Jurídica Consulex, o Ministro José Augusto Delgado salienta diferentes assuntos, como a questão da Reforma do Poder Judiciário e as mudanças tecnológicas que ainda não chegaram à Justiça. Critica a facilidade com que os cursos de Direito são criados e as mínimas exigências que são feitas para a aprovação dos alunos neles matriculados. Por fim, adverte que é necessário sugerir novos mecanismos de aperfeiçoamento do ensino jurídico.
Entrevista

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