Examina a previsão contida na Lei nº 9.472, de 1997, que determina que “a concessão, a permissão e a autorização para exploração de serviços de telecomunicação e de uso de radiofreqüência, a prorrogação da autorização para uso de radiofreqüência vinculada à autorização de serviços de telecomunicações e o direito de exploração de satélites devem ser outorgados sempre a título oneroso”.