Discorre sobre a divisão de licitação e a possível perda de economia de escala que esse desmembramento pode produzir, como o aumento dos preços das propostas. Aborda aspectos como a relação entre o parcelamento do objeto de contratação pública e o fracionamento de despesa, a participação exclusiva de empresas de menor porte e a possibilidade de isso representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, a divisão da licitação e as exigências de habilitação adequadas a essa divisibilidade, a permissão para formação de consórcios, a diferença entre parcelamento do objeto e entrega parcelada, a contratação de mais de uma empresa ou instituição para a execução de um mesmo serviço, dentre outros.