Tece considerações "acerca da forma de contratação de serviços para realização de obra de manutenção e melhoramento de praças,com recurso oriundo de convênio entre o município consulente e o Ministério do Turismo", mediante lei municipal autorizativa que permita contratação de pessoal para atendimento de necessidades de interesse público. Admite ainda a possibilidade de contratação de tarefa, de serviços com pessoa física, por meio de licitação, nos termos da Lei de licitação, de 21 de junho de 1993, ou da Lei de pregão, de 17 de julho de 2002.