Trata-se de parecer acerca da efetivação de auxiliares de serviço de saúde, durante a campanha de saúde pública, sem a realização de concurso público, ante o disposto na Emenda constitucional n. 51, de 14 de fevereiro de 2006, e na Medida provisória n. 297, de 9 de junho de 2006, levando em consideração requerimento administrativo de servidores contratados por secretaria municipal objetivando efetivação na carreira profissional de agente ao combate de endemias.