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Franciulli Netto, Domingos (29-11-2004)
Critica o art. 95 da Emenda Constitucional número 45 de 2004, que trata da Reforma do Judiciário, o qual dispõe, em seu parágrafo único, inciso V, que é vedado aos juízes exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Analisa o conceito de quarentena e consagra como descabidos os argumentos que tentam valorizar tal instituto.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (1977)
O autor procura mostrar o que é e a que se destina o protesto cambiário. Define conceito, sua natureza jurídica, e faz um relato histórico desde a sua origem, até os dias de hoje.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (1977)
Discorre sobre o Direito Cambiário e declara que este pode ser dividido em dois sistemas: sistema continental e sistema anglo-americano. Descreve sobre letra de câmbio e nota promissória.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (28-10-2004)
Aborda a extensão do conceito de imagem e suas várias formas de exteriorização. Reproduz, também, as principais teorias que procuram explicar o fundamento jurídico da proteção do direito à imagem. A partir do Direito Comparado, é feito um exame sobre o tema na legislação de diversos países e, em seguida, sua situação do Direito Positivo brasileiro. Por fim, comenta os caracteres inerentes ao direito à imagem e o entendimento dos tribunais.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (2003)
Apresenta o debate sobre a leva de declarações acerca dos direitos do homem e da sociedade surgidas a partir da segunda metade do século passado. Textos universais que retratam o homem em sua diversidade, com base em diversos critérios de diferenciação (o sexo, a idade, as condições físicas, a cultura). No Brasil, acentuou-se uma onda de leis voltadas para a defesa de direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Daí nasce a necessidade de proteção desses direitos e da preocupação de facilitar o acesso à justiça. A crise que assola a prestação jurisdicional reside não só no elevado número de ações, mas, sobretudo, na grande quantidade de recursos. Um reforma processual e diversas outras medidas deveriam ser tomadas para se modificar essa situação, e requalificar a prestação jurisdicional. Somente desta maneira haveria uma revalorização dos juízes de primeira instância e dos julgadores de segundo grau, e do sensível encurtamento da duração dos processos, contribuindo sobremaneira para evitar-se a total inviabilização dos Tribunais Superiores, que se encontram abarrotados de feitos, e para o aperfeiçoamento da qualidade das decisões judiciais.
Palestra

Franciulli Netto, Domingos (05-2004)
Discorre sobre a prescrição na repetição de tributo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como sobre a vedação aos limites à compensação desse tributo.
Artigo

Franciulli Netto, Domingos (2003)
Prefácio

Franciulli Netto, Domingos (05-2004)
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Franciulli Netto, fala da aplicação da Taxa Selic para fins tributários e em face do artigo 406 do atual Código Civil.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (2000)
Debate a realidade do Poder Judiciário, especialmente a questão da demora na solução dos feitos. Nesse sentido destaca dois pontos específicos relacionados a esse tema, por um lado o grande número de recursos nos quais se discutem apenas temas processuais, por outro, a quantidade de feitos que envolvem os poderes Públicos, em particular a Fazenda Pública, que procrastina ao máximo o pagamento de suas dívidas. Apresenta propostas para melhoria dessa situação, como a necessidade de se aperfeiçoar certas leis processuais. Também examina a possibilidade de ser quebrado o sigilo bancário. Objetiva oferecer subsídios para a reflexão e estudo do tema. Nesse âmbito analisa o conceito e a natureza jurídica do sigilo bancário e alguns textos legais que, direta ou indiretamente, estão relacionados a este assunto. Por fim apresenta o postulado de que no Estado Democrático de Direito o sigilo bancário só pode ser quebrado por decisão judicial, afora a exceção aberta em favor das Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, § 3º, da CF), é posição aceita pela doutrina e perfilhada pelos nossos tribunais superiores.
Palestra

Franciulli Netto, Domingos (2003)
O autor faz uma análise dos obstáculos que atravancam a nossa prestação jurisdicional. O autor não poupa esforços para demonstrar que o problema é de difícil desate e que o sistema jurisdicional e processual exige profundas reformas com a participação dos três poderes. Faz uma comparação entre o ideal idealíssimo e o ideal realizável abrange o estudo de leis recém-aprovadas e a análise de projetos de lei ainda em tramitação, além de propor soluções eficazes para melhor e mais eficaz prestação jurisdicional.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (28-02-2004)
Critica o projeto de Controle Externo da Magistratura e mostra como importantes nomes, entre juristas e membros do Poder Judiciário, têm se mostrado contrário a ele, principalmente do que se relaciona à constituição de um Conselho Nacional da Magistratura de formação heterogênea, ou seja, composto também por advogados, membros do Ministério Público e representantes da cidadania. Também saliente que, não obstante se limite esse conselho a poderes correcionais e à supervisão administrativa e financeira, há o perigo de possíveis interferências no exercício da função jurisdicional, além de ferir o princípio da separação do poderes, constituído cláusula pétrea na Constituição Federal.
Outros

Franciulli Netto, Domingos; Sombra, Thiago Luís Santos (2005)
Apresenta o direito à imagem como um direito fundamental constitucionalmente assegurado a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido perfaz o histórico e o conceito de direito à imagem, examina toda a sua abrangência e, ao mesmo tempo, seus limites. Tece considerações sobre os chamados locais públicos, não no sentido restrito da palavra como aqueles pertencentes ao uso comum do povo, mas também aqueles cujo acesso é franqueado ao público, mediante ingressos ou convites, remunerados ou gratuitos. Por fim, mostra os aspectos controversos no âmbito da jurisprudência brasileira no que se refere ao direito à imagem.
Capítulo de livro

Franciulli Netto, Domingos (2004)
Apresenta o conceito de juros e a sua classificação em convencionais ou legais, moratórios, compensatórios e remuneratórios. Cada qual definido segundo o fim a que se destina ou ao seu fundamento. Segundo o Código Civil os juros moratórios quando não convencionados, ou convencionados sem taxa, ou provenientes da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento dos impostos devidos à Fazenda Nacional. Esta mora referida, art. 406 do Código Civil, somente pode ser composta com os juros previstos no art. 161, § 1º, do Código Tribunal Nacional (Lei 5.172, de 25/10/66). A Taxa Selic é inservível para o art. 406 do Código Civil, por incompatibilidade com a legislação civil em vigor.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos; Mendes, Gilmar Ferreira; Martins Filho, Ives Gandra da Silva (2006)
Sumário de livro

Franciulli Netto, Domingos (1999)
Analisa a questão dos precatórios, acentuando sua relação com o colapso administrativo da Administração Pública, que devido ao seu endividamento procrastina ao máximo os pagamentos devidos. Daí se insere que se cuida muito mais de uma questão política do que jurídica. Nesse sentido, examina a natureza jurídica da execução da dívida passiva e os casos de execução provisória, ação monitória e tutela antecipada na cobrança da dívida da Fazenda Pública. Também estuda o conceito de precatório, suas fontes formais, seu conteúdo e a forma de processamento, além do papel desempenhado da Presidência dos Tribunais. Por fim, apresenta as hipóteses se seqüestro e a questão dos índices de atualização.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (2004)
Trata o texto de entrevista concedida à Revista jurídica consulex, onde o Ministro Domingos Franciulli Netto comenta que o Judiciário é o único poder que é constantemente fiscalizado.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (07-03-2005)
Avalia as mudanças acontecidas na Magistratura nos últimos tempos. Recorda a honra em assumir o cargo de juiz por vocação cumprida. Vê com espanto a situação atual, onde alguns deixam a Magistratura para incursionar pelo Executivo ou Legislativo.
Outros

Franciulli Netto, Domingos (20-05-2004)
Examina, inicialmente, o conceito e o objetivo da ação cautelar, além das condições indispensáveis para a sua obtenção. Também analisa a competência para a apreciação da medida cautelar após a sentença e antes da interposição do recurso, e a competência para sua apreciação entre a prolação do acórdão e a interposição do recurso especial ou extraordinário. Por fim, aborda a medida cautelar em recurso ainda pendente do juízo de admissibilidade. Nesse sentido, mostra como, de acordo com a interpretação jurisprudencial, cabe ao Presidente do Tribunal de origem conceder medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade. Ressalta-se que os mesmos princípios processuais aplicam-se ao recurso especial.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (27-07-2003)
Destaca que a doutrina sempre apontou a necessidade de haver, para cada temática, apenas uma lei disciplinadora da matéria. Todavia, o legislador, tanto em lei ordinária quanto em lei complementar, sempre deu um jeito de acrescentar um ou mais artigos. Para pôr termo a esse tipo de prática legislativa, veio a lume a Lei Complementar n° 95, de 26.2.1998, com as alterações da Lei Complementar 107, de 26.4.2001, que disciplina a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Mas, mesmo com a existência desse texto, editado por lei complementar, sobre os requisitos e formalidades que deverão ser obedecidos, o legislador vem agindo contrário às suas disposições.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (1979)
Define os títulos de crédito que, pela própria natureza, são a letra de câmbio e a nota promissória e aqueles demais assemelhados. Enfatiza os dois princípios cardeais da teoria dos títulos de crédito: princípio de proteção ao portador de boa fé e o de garantia de circulação. Complementa sua exposição, analisando os princípios técnico-jurídicos: princípio da literalidade e carturalidade, da abstração, da autonomia e da solidariedade.
Artigo de revista

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