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Franciulli Netto, Domingos (2003)
Homenageia José Frederico Marques, um dos maiores juristas brasileiros do século passado, que notabilizou-se sobretudo como processualista. O advento do Código de Processo Civil provocou manifestações dos escritores, onde logo firmou posição de destaque o Desembargador José Frederico Mendes. Foi Jurista, advogado, antes e depois de ser juiz, professor, conferencista, autor de vasta obra, contribuindo para a sistematização, difusão e entendimento do sistema processual.
Capítulo de livro

Franciulli Netto, Domingos (1990)
Tece considerações a respeito da lei desapropriatória, abrangendo todo o seu contexto e seus dispositivos materiais ou processuais. Debate a existência ou não de conflito entre o artigo 33 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e o artigo 5°, inciso XXIV, do corpo permanente da Carta Política de 1988.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (2005)
Apresenta algumas noções gerais sobre parentesco, seu conceito, suas espécies e terminologias adequadas, e como se apresenta na legislação brasileira e no direito comparado. Também examina o conceito de filiação e sua presunção legal, as regras estabelecidas para determinação da paternidade, os casos de reprodução assistida, além das hipóteses de contestação da legitimidade e das provas da filiação. Por fim, conceitua reconhecimento de filhos e mostra como a ordem jurídica o instituiu, suas espécies e as formas pelas quais pode ser feito o reconhecimento.
Capítulo de livro

Franciulli Netto, Domingos (2003)
Conceitua parentesco explicando as quatro espécies e terminologia da palavra como se apresenta na legislação brasileira e no direito comparado. Ao final, elabora um resumo de lições sobre alguns aspectos do direito americano quanto ao tema de parentesco.
Capítulo de livro


Franciulli Netto, Domingos (08-1976)
Analisa o critério de cálculo das indenizações da oferta em desapropriatórias quanta à correção monetária e o ônus que acarretar ao Poder Público.
Artigo

Franciulli Netto, Domingos (04-04-2004)
Critica a concepção de um controle da justiça e da magistratura heterogêneo, ou seja, feito por pessoas de dentro e de fora dela (representantes da OAB, do Ministério Público, do Senado e da Câmara Federal). Também censura a idéia de que um Conselho Nacional da Magistratura com tal formação iria resolver os principais problemas do Judiciário. Nesse sentido, apresenta sugestões para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e funcionamento do Poder Judiciário, quais sejam, a reforma de nossos códigos processuais, a modificação de nossas leis de organização judiciária e a remodelação radical da esfera administrativo-cartorária. Por fim, acentua que a formação de tal Conselho com esses moldes propostos representaria uma afronta ao princípio da separação dos poderes, cláusula pétrea constituída em nossa Constituição Federal, e por conseguinte, à democracia e à República.
Outros

Franciulli Netto, Domingos (2004)
Examina o tema do controle externo do Judiciário, especialmente a instituição de um Conselho Nacional da Magistratura de formação heterogênea, ou seja, além dos magistrados, com a participação de políticos (pessoas indicadas pela Câmara e pelo Senado), representantes da OAB e do Ministério Público. Nesse sentido, a constituição do Conselho em tais moldes, além de não resolver os problemas que atravancam o Judiciário, representaria uma violação ao princípio da separação dos poderes, e também arranharia a democracia republicana presidencialista, ao não se qualificar de soberano e autônomo o Poder Judiciário. Além de ferir cláusula pétrea da Constituição Federal, que é a separação dos poderes, corre-se o perigo da interferência na própria função jurisdicional. Mais interessante seria o Conselho no modelo proposto pelo STJ.
Palestra

Franciulli Netto, Domingos (2005)
Capítulo de livro

Franciulli Netto, Domingos (2003)
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (2003)
Aborda a questão da competência para apreciação da medida cautelar após a sentença e aborda, também, a competência para apreciação da medida cautelar entre a prolação do acordão e a interposição do recurso especial ou extraodinário. Explica o que vem a ser o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (07-05-2004)
Analisa os conceitos de faturamento e receita bruta estabelecidos pela Lei Complementar n. 70/91, que instituiu a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Também examina a ampliação da base de cálculo da COFINS pela Lei n. 9.718/98, e sua violação do art. 110 do Código Tributário Nacional, ao alargar o conceito de faturamento e equipará-lo à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Salienta-se que a Lei Complementar n. 70/91 não é suscetível de modificação por lei ordinária em face do princípio da hierarquia das leis. Por fim, destaca que a Lei 9.718, publicada anteriormente à EC n. 20/98, ao instituir uma nova fonte de custeio, é de constitucionalidade duvidosa, pois a instituição da contribuição sobre a receita antes da previsão constitucional deveria ter ocorrido por meio de lei complementar, ante a competência residual da União.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (1976)
Avalia a inadequada aplicação de um mesmo e único índice de correção monetária nas indenizações decorrentes de desapropriações. Rever o critério dos cálculos aplicados quando cabível, porque o Poder Público, mediata ou imediatamente, vem sofrendo injustificável ônus, pagando a mais, em virtude de errôneo emprego de índices adotados.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (27-10-1999)
Carta de despedida do então Desembargador Franciulli Netto quando da saída do Tribunal de Justiça de São Paulo, para ingressar no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, depois de 32 anos prestados à Magistratura. No momento de discussão da emenda que introduz a reforma do Judiciário, critica alguns de seus pontos por não resolverem os problemas que afligem a prestação jurisdicional, sobretudo a morosidade. Ressalta que resultados melhores seriam obtidos com uma ampla reforma processual e atualização das leis de organização judiciária. Também aponta outras medidas que deveriam ser trabalhadas, como o questionamento da obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição para todos os feitos, a migração de uma série de ações para a competência dos juizados especiais, a necessidade de reformular o sistema recursal dentro da própria justiça comum e a simplificação do processo de execução, além de outras no campo penal. Por fim relembra passagens dentro da magistratura, colegas, lugares onde esteve, sua trajetória na 1ª instância e as perspectivas para o futuro com o novo compromisso no STJ.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (23-02-2006)
Reflexões do Ministro Domingos Franciulli Netto sobre o tema Prestação Jurisdicional. O autor fala da necessidade da revalorização dos Juízes de primeira instância e dos Tribunais estaduais locais e regionais para uma maior eficiência da prestação jurisdicional. Comenta a gravidade desse e de outros problemas para o Estado Democrático de Direito.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (12-1980)
Trata da concessão comercial, da Lei n. 6.729, de 28/11/1979, que disciplina as relações entres produtores e distribuidores de veículos automotores da via terrestre.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (2001)
Relembra o amigo Antônio Carlos Alves Braga, o Braguinha, Juiz e estimada pessoa, e sua verve de contador de causos. Comenta como o conheceu, quando aquele assessorava o saudoso e ilustre Desembargador Cantidiano Garcia de Almeida, então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, e como fez parte da última comissão examinadora de concurso de ingresso na magistratura por ele presidida. Por fim, recorda alguns causos contados que ficaram na memória.
Capítulo de livro

Franciulli Netto, Domingos (2002)
Examina a hipótese de uma família brasileira pretender educar seus filhos em casa, especialmente em relação ao ensino fundamental. Para tanto, investiga e faz uma ponderação entre as disposições constitucionais e a legislação infraconstitucional sobre o direito à educação no Estado de Direito e suas relações com os direitos de liberdade de organização da família. Também analisa a realidade social e educacional no Brasil. Por fim, posiciona-se no debate e ressalta que o que se está a defender não é o direito de todos o pais educarem seus filhos em casa, sem restrições, mas o direito daqueles que argumentarem e mostrarem possuir condições referentes à educação, pois há um anseio social pela legitimação desse método educacional.
Capítulo de livro

Franciulli Netto, Domingos (2001)
Discute os pontos sobre a competência do Supremo Tribunal Federal, dos demais tribunais e juízes de primeiro grau para o exame da constitucionalidade das normas. Argumenta acerca dos recursos destinados a decidir questões de direito infraconstitucional. Considera a arguição e ação direta da inconstitucionalidade.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (1991)
Apresenta a obra intitulada “Curso de Direito Constitucional”, de autoria de J. H. Meirelles Teixeira, organizada e atualizada pela professora da PUC/SP, Maria Garcia. Descreve o autor ressaltando sua personalidade marcante de intelectual amadurecido, sua inteligência e seu notável saber jurídico. Cita passagens de sua vida pessoal, e do grande mestre que foi, primus inter pares do direito público brasileiro.
Apresentação

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