Trata-se de parecer que opina se os contratos de adesão, celebrados na forma da Lei de Portos, para outorga de autorização para exploração de terminais portuários privativos, constituem atos jurídicos perfeitos e se é constitucional a incidência imediata, sobre esses contratos, de legislação superveniente à sua celebração que altere substancialmente as condições pactuadas. Aborda, para tanto, a Lei de Portos e a Lei nº Lei 10.233, de 2001.