Debate sobre os efeitos das ADINs 1976-7 e 1074-3. Sustenta que não atinge o disposto no parágrafo 1º do artigo 636 da CLT, que continua em pleno vigor. Destaca que a multa aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho, ao empregador que viola legislação trabalhista, não detém natureza tributária nos termos do artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), pois decorre da prática de um ato ilícito.