Estuda as normas referentes ao financiamento educacional existentes na Constituição da República brasileira de 1988 e no ordenamento infraconstitucional, já que tais dispositivos garantem o direito público subjetivo à educação. Salienta a natureza pública da educação na Constituição Federal, como direito individual e social, bem como a sua índole nacional, cuja efetivação depende do Estado e, também, da participação popular, mediante o emprego das garantias constitucionais existentes.