A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Comenta a notícia veiculada em janeiro de 2003 pelo Ministro da Previdência que preconizava a criação de contribuições sobre o faturamento e o lucro das empresas, tendo em vista que as contribuições sobre a folha de salário seriam insufucientes para financiar os custos da seguridade social. Avalia que embora teoricamente a idéia represente importante instrumento de custeio, ocorre que tais contribuições já existem, como são os casos da COFINS e da CSL. O fato é que tais fontes foram desviadas para o Tesouro Nacional, para cobrir outro tipo de déficit.
Debate o tema da possibilidade de se instituir constribuição a ser cobrada dos aposentados mediante Emenda à Constituição Federal. Questão que tem o seguinte desdobramento: saber se uma vez instituída tal contribuição, poderá ser ela cobrada dos que, à data de sua criação, já estavam aposentados, ou tinham já preenchido todas as condições necessárias para obter a aposentadoria. Nesse sentido, discute o tema do direito adquirido e observa como inadmissível a instituição de uma contribuição a ser cobrada de quem, na data de sua criação, já está aposentado, ou já reuniu as condições para aposentar-se. Tanto é inegável a existência de direito adquirido contra emendas à Constituição, tese, aliás, já consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, como é inegável que o aposentado tem direito adquirido ao recebimento de seus proventos, fixados à luz das normas jurídicas vigentes na data em que foram reunidas as condições para a aposentação.
Apresenta questões relacionadas a não aplicação de lei inconstitucional pelas autoridades administrativas. Examina os dispositivos da lei
ordinária que estabeleceu regras expressas proibindo as autoridades administrativas a declarar a inconstitucionalidade de leis ou outros atos normativos no âmbito do processo administrativo.
Avalia decisão do Supremo Tribunal Federal, que fixou a sua jurisprudência no sentido de que não pode o Ministério Público promover a ação penal, nos crimes tributários, antes do julgamento definitivo dos processos na via administrativa. Prevaleceu a tese que evita seja a ação penal utilizada como instrumento de coação contra o contribuinte, com o objetivo de impedir que o mesmo conteste, pelas vias legais, a cobrança de tributo indevido.