Mostra o caso da CPMF como um exemplo de desrespeito às leis e à Constituição, quando o Ministerio do Planejamento anunciou cortes no orçamento para compensar a perda de arrecadação decorrente do atraso na votação da CPMF. A CPMF foi criada para vigorar por dois anos, com alíquota de 0,25%. Foi elevada para 0,38% e prorrogada por mais três anos, prazo que termina em junho de 2002. Não podia, pois, ser prevista no orçamento a arrecadação de um tributo além do prazo de sua vigência. Assim, ou a afirmação da necessidade de cortes no orçamento não corresponde à verdade, ou no orçamento foi prevista a arrecadação de tributo inexistente. A afirmação é censurável. Se não há necessidade de cortes e o governo se vale do argumento para forçar a prorrogação da CPMF tem-se uma inverdade funcionando como instrumento de pressão contra o Congresso Nacional para aumentar nossa carga tributária, já tão pesada e injusta. E se os cortes efetivamente são necessários então é porque o orçamento continha previsão de receita que não podia conter, porque decorrente de tributo cuja arrecadação não estava juridicamente autorizada.