Aborda a Constituição de 1974, que em seu art. 2º, relaciona as seis Repúblicas da Federação. Discorre sobre a entrevista do Procurador-Geral da República ao Jornal do Brasil em 31/03/91 que coloca em xeque nosso federalismo. Declara não crer que o estado federal esteja no fim, ao contrário, está em constante evolução. Ressalta que o federalismo dual já não é mais aquele de sua criação, nem por isso se pode afirmar que esteja em extinção, como fenômeno político está se transformando, se adaptando às necessidades de cada momento histórico.